Muita gente não sabe, mas o vale-alimentação e vale-refeição não são previstos na legislação trabalhista. De fato, os empregadores podem conceder este benefício, o que é capaz de trazer uma série de vantagens para o negócio. Mas, nada obriga que façam isso.
Existem algumas regras que precisam ser seguidas para que o pagamento do benefício seja feito de maneira correta. É possível até mesmo obter descontos em impostos, adotando o pagamento deste benefício. Além, é claro, de motivar os colaboradores e fortalecer a relação empregatícia.
Em resumo, o vale-alimentação não é um direito trabalhista, ele funciona como uma gratificação ou bonificação. Assim, é um mecanismo que pode até mesmo ajudar na atração ou retenção de talentos para o negócio. A seguir você confere todas as informações que o RH precisa saber sobre este assunto.
O que é vale-alimentação?
O vale-alimentação (VA) é um valor que pode ser usado em supermercados, mercearias e estabelecimentos conveniados. As empresas que oferecem este benefício, normalmente, entregam cartões aos trabalhadores. Então, o crédito oferecido fica disponível neste dispositivo.
Seu objetivo é auxiliar o colaborador a fazer as compras do mês, para abastecer a sua dispensa e se alimentar de forma correta. Entretanto, os recursos não podem ser usados em restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que vendem comidas prontas.
Antigamente era comum que as empresas fornecessem tickets aos colaboradores, mas com os cartões é muito mais vantajoso. Assim, os colaboradores podem acompanhar o saldo em tempo real, por meio de sites e aplicativos. Além disso, os cartões são aceitos em diversos estabelecimentos.
E vale-refeição?
O vale-refeição (VR) é um valor oferecido aos colaboradores, permitindo que estes façam compras de alimentos prontos em padarias, restaurantes, praças de alimentação e outros ambientes. Então, a ideia é permitir que eles possam se alimentar de modo prático, normalmente durante o expediente, como na hora do almoço.
A principal diferença em relação ao vale-alimentação é justamente a forma de usar os recursos oferecidos pela empresa. No caso do VR, possibilita que o colaborador encontre um restaurante conveniado para almoçar ou jantar, facilitando sua rotina.
O que diz a lei sobre este assunto?
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador precisa garantir a alimentação dos colaboradores durante o tempo de serviço. Contudo, não há nenhuma lei que determine o pagamento de vales ou qualquer outro benefício semelhante. Veja o que diz o artigo 458 da CLT:
“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas”.
Esse artigo foi publicado em 1967 e desde então muita coisa mudou, mas ele continua lá, presente na CLT. Em suma, a questão da alimentação precisa ser negociada por ajuste individual com o empregador, seja por meio de convenções coletivas, acordos coletivos ou sentenças normativas.
Quem tem direito ao vale-alimentação?
Em primeiro lugar, é bom deixar claro que o vale-alimentação é um direito dos colaboradores apenas quando uma convenção coletiva ou um acordo coletivo determina este pagamento. Outros profissionais não possuem direito ao benefício.
Além disso, nem sempre o pagamento destes valores possui natureza salarial. Em alguns casos, é considerado uma bonificação. Então, é melhor entender qual é a situação da sua empresa e a relação com os colaboradores para evitar desalinhamentos quanto às expectativas.
Quando o empregador segue as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o vale-alimentação não pode ser considerado parte do salário. Mas, pode deixar de ser pago a qualquer momento. Por outro lado, quando não existe a inscrição no PAT, o empregador assume que o vale refeição faz parte do salário e não pode deixar de ser pago.
Os colaboradores que faltam ao trabalho e não justificam a ausência podem sofrer descontos no pagamento do vale-alimentação e do vale-refeição. Por isso, a marcação de ponto é tão importante, permitindo avaliar essa questão. O Analytics, uma ferramenta da Ahgora, pode ajudar com relatórios que mostram essas faltas e afastamentos.
Quais descontos podem ser feitos no salário?
Em primeiro lugar, o valor do vale-alimentação é definido pela empresa. Portanto, o empregador determina qual é o valor exato que pretende disponibilizar todos os meses.
As empresas podem realizar um desconto no salário, em relação ao valor concedido. Mas, não pode superar 20% do benefício oferecido. Ainda assim, essa é uma prática que vem caindo em desuso e cada vez mais as empresas estão evitando essa cobrança.
Veja o exemplo de cálculo:
- Supondo que o valor do vale-alimentação é de R$ 300, multiplique 300 x 20% = R$ 60.
- Portanto, neste caso, a empresa poderá descontar até R$ 60 do salário, em relação ao benefício.
A porcentagem de desconto pode ser menor, mas isso varia conforme a empresa. Além disso, dividir o total do benefício e multiplicar por dias trabalhados, excluindo as faltas, também é uma ideia de cálculo. Por exemplo:
- R$ 300 dividido por 20 dias de trabalho = R$ 15;
- O colaborador faltou 2 dias e não justificou;
- Então, multiplique 18 por R$ 15 = R$ 270.
Esse é o único tipo de desconto permitido no salário, em relação ao pagamento do vale-alimentação. O mesmo é válido para o vale-refeição.
Benefícios para uma empresa que paga vale-alimentação
O pagamento do vale-alimentação ajuda a fortalecer o vínculo entre o empregado e o empregador. É mais uma das ferramentas para tornar essa relação positiva, aumentar a confiança e a sinergia existente entre os envolvidos. Algumas das vantagens são:
- Motivar os colaboradores;
- Aumentar a produtividade;
- Reter talentos, já que um benefício adicional é oferecido;
- Reduzir faltas e atrasos;
- Oferecer acesso à alimentação de qualidade aos colaboradores;
- Permitir que os trabalhadores adquiram alimentos em locais de sua preferência;
- Melhorar a relação com os colaboradores.
Estes são apenas alguns dos benefícios que podem ser percebidos pelas empresas que adotam este modelo de pagamento. Dependendo do seu segmento de atuação, é possível que ainda mais vantagens sejam encontradas.
As empresas que fazem parte do PAT e aderem ao regime tributário Lucro Real conseguem reduzir até 4% do Imposto de Renda. Aliás, esse programa foi criado para incentivar a concessão do benefício, permitindo que as empresas também saiam ganhando com isso.
Como implementar esse benefício em sua empresa?
A partir do momento em que a empresa entende a importância do vale-alimentação e adota esse pagamento, passa a engajar mais os colaboradores. Como esse é um benefício opcional, é uma forma de valorizar os profissionais que fazem parte do quadro de funcionários. Então, demonstra preocupação com a saúde e bem-estar.
Confira o passo a passo para implementar esse benefício em sua empresa:
- Faça o seu cadastro no PAT. Confira no site do Governo Federal o passo a passo, de acordo com o segmento do seu negócio;
- Calcule o valor do benefício;
- Escolha a empresa responsável pelo cartão e defina como funcionará a recarga;
- Registre os colaboradores que terão direito ao benefício;
- Distribua os cartões aos colaboradores e peça a assinatura de cada um deles neste momento.
Quando for definir a empresa responsável pelos cartões, avalie a taxa de administração, que normalmente é relacionada com o percentual de recarga. Além disso, preste atenção na recarga, para que nenhum colaborador fique sem o crédito no dia combinado.
Os profissionais de Recursos Humanos precisam ficar atentos a todos os detalhes que fazem parte da empresa, desde os benefícios até a frequência de presenças. Por isso, adotar a tecnologia é essencial, como o uso do ponto eletrônico. Facilite a gestão, conheça o Pontoweb e empodere o RH!