Os profissionais e o Departamento Pessoal precisam se manter sempre atualizados sobre as exigências legais referentes aos direitos dos colaboradores. Mesmo que isso faça parte da rotina, há ainda quem não saiba tudo sobre FGTS e, consequentemente, realize os pagamentos de forma inadequada.

Se preferir, você também pode ouvir o post. É só clicar no player.

 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito feito pelo empregador mensalmente, como forma de apoio no caso de demissão sem justa causa. Por ser um direito garantido pela Constituição Federal àqueles que atuam no regime CLT, é essencial ficar atento aos detalhes referentes a ele – desde os mais básicos àqueles complexos.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas de quem lida com esse tema no dia a dia. Além disso, vamos abordar assuntos como os prazos de pagamento, as situações em que é permitido sacar esse benefício e os erros mais comuns que as empresas cometem.

Saiba tudo sobre FGTS, a seguir!

Por que é importante saber tudo sobre FGTS?

Porque se trata de um direito garantido pela Constituição Federal. Desde 1966, quando foi instituído, o empregador passou a ter obrigação de abrir uma conta no nome de cada um dos seus colaboradores para, assim, realizar os depósitos mensais.

Para o colaborador, o FGTS é uma espécie de proteção para momentos difíceis. Isso porque ele pode ser utilizado, em caso de rescisão, para adquirir uma casa própria ou mesmo se recuperar de alguma situação de extrema dificuldade.

Como todo profissional que atua sob regime CLT possui esse benefício, o Departamento Pessoal tem um papel fundamental na sua gestão. Afinal, o setor precisa estar preparado e atualizado sobre as regras que regem o FGTS, bem como saber administrá-lo durante o processo de desligamento do colaborador.

cta topo Tudo sobre desligamento de colaborador

Caso contrário, a empresa fica suscetível a ações trabalhistas – que, muitas vezes, podem sair bem mais caras do que o pagamento correto do benefício para o colaborador.

Se você deseja saber tudo sobre FGTS para, assim, evitar transtornos com empregadores e profissionais, veja a seguir 8 dúvidas bastante comuns que selecionamos em relação ao assunto. Vamos esclarecê-las?

Tudo sobre FGTS: conheça as 8 dúvidas mais comuns

1 – O que é FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma reserva compulsória feita em nome do profissional para que possa utilizá-lo em determinadas situações. Seu objetivo é garantir um recurso financeiro ao colaborador, protegendo-o em casos de demissão sem justa causa, por exemplo.

Mensalmente, a empresa deve recolher 8% sobre o salário do mês anterior em uma conta específica, gerenciada por um fundo vinculado à Caixa Econômica Federal. Vale lembrar que esse pagamento é de total responsabilidade do empregador, não havendo qualquer desconto sobre o salário do colaborador, exceto trabalhadores domésticos e aprendizes.

No período em que o valor fica nessa fundo, ele obtém rendimento – mesmo que baixo. O que significa que pode ser visto como uma poupança, já que muitas pessoas têm certa dificuldade em juntar dinheiro nas suas contas pessoais.

O FGTS é direcionado aos seguintes profissionais:

  • Rurais e urbanos;
  • Domésticos;
  • Intermitentes;
  • Temporários;
  • Avulsos.

A única exigência é que eles sejam contratados via regime CLT. Excluindo, portanto, quem não possui vínculo empregatício, como autônomos e freelancers.

Os depósitos devem ser realizados até o dia 7º dia útil de cada mês e, caso não haja expediente bancário nesta data, no dia anterior.

É importante destacar que existem casos de afastamento em que os depósitos devem ser mantidos. Alguns exemplos de situações que se inserem nesse contexto são:

  • Licença maternidade e paternidade;
  • Licença devido à acidente de trabalho;
  • Licença para tratamento de saúde (nos primeiros 30 dias);
  • Gozo de férias;
  • Serviço militar obrigatório;
  • Exercício de cargo de confiança vinculado ao empregador;
  • Demais casos de ausência remunerada.

2 – Qual a relação do DP com o pagamento do FGTS?

Cabe ao Departamento Pessoal saber tudo sobre FGTS. Ou seja, manter-se atualizado sobre suas regras e garantir que seja realizado o depósito adequadamente. Isso porque erros nesse processo podem gerar multas e pendências trabalhistas.

Para que não haja equívocos, é essencial que o Departamento Pessoal mantenha a folha de pagamentos sempre em dia, pois o cálculo é feito em cima do salário. Caso contrário, a diferença de valores pode causar problemas no depósito do benefício.

Inclusive, é preciso ter ciência de que essa transação financeira apenas pode ser realizada em uma conta ativa. Em caso de demissão, elas passam a ser consideradas inativas, apesar de continuarem recebendo juros e correção monetária.

3 – Qual é o valor da alíquota?

A empresa deve fazer um depósito mensal de 8% do salário bruto na conta do profissional. Acrescido eventuais comissões, premiações, horas extras e gratificações, entre outros benefícios. Esta alíquota não se aplica, porém, a quem atua sob contrato de aprendizagem. Neste caso, ela é equivalente a 2%.

Os mesmos 8% incidem sobre o 13º salário – tanto na primeira quanto na segunda parcela – e a remuneração total que o colaborador recebe no seu mês de férias – que é o saldo do salário, as férias e 1/3 das férias.

Essa alíquota não se aplica em eventuais casos de férias dobradas ou abono pecuniário.

4 – Como calcular o FGTS?

O cálculo é feito com base no salário bruto do colaborador referente ao mês anterior. É importante reiterar que ele não sofre qualquer tipo de desconto, pois essa é uma obrigação do empregador, como já mencionamos.

Vamos supor que o salário recebido é de R$ 1.600,00. Basta realizar o seguinte cálculo:

  • R$ 1.600,00 x 0,08 (8%) = R$ 128,00.

Portanto, a parcela do FGTS que deve ser depositado é de R$ 128,00.

Como o cálculo é feito em cima do salário vigente, caso o profissional receba hora extra ou comissão, por exemplo, esse valor deve ser incluído.

Seguindo com essa hipótese, vamos supor que o custo da hora extra seja de R$ 100,00, e da comissão, de R$ 300. Somando esses valores ao salário, chega-se a R$ 2.000,00:

  • R$ 2.000,00 x 0,08 (8%) = 160,00.

Assim, o valor do FGTS a ser pago para o colaborador é de R$ 160,00.

Esse mesmo cálculo deve ser realizado para o 13º salário e nas férias, conforme explicamos no tópico acima.

5 – Quando a empresa deve pagar?

Além do valor mensal que deve ser pago ao profissional, existem outras duas situações em que a empresa precisa realizar um depósito diferenciado. São elas:

Multa rescisória

É o valor total que o empregador deve depositar na conta do FGTS quando o colaborador é demitido sem justa causa, ou em casos de rescisões indiretas. A multa rescisória, neste caso, é de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho – acrescidas as correções inflacionárias e os juros.

Caso a demissão seja por culpa recíproca, como nas situações de comum acordo, o valor do cálculo de rescisão cai para 20%.

Contribuição social

Trata-se de um depósito feito na conta do FGTS de um colaborador desligado sem justa causa. Deve ser igual a 10% dos depósitos realizados ao longo do contrato de trabalho.

6 – De que maneira é feito o recolhimento?

Nas empresas que já estão enquadradas em escriturações digitais do eSocial, o recolhimento é feito diretamente no sistema, que também emite as guias de pagamento (GRFGTS). É possível, inclusive, fazer o depósito do FGTS mensal e rescisório no mesmo ambiente.

7 – O que mudou em relação aos saques do FGTS?

Originalmente, o FGTS está relacionado com demissões sem justa causa. Porém, há outros casos que igualmente permitem ao colaborador sacar o seu fundo. São eles:

  • Aposentadoria – ou após completar 70 anos;
  • Extinção de contrato por prazo indeterminado;
  • Falecimento do profissional;
  • Rescisão de contrato por fechamento total ou parcial da empresa;
  • Desastres naturais, como inundações;
  • Financiamento da casa própria, desde que a contribuição seja de, ao menos, 3 anos.

Nos últimos anos, porém, houveram flexibilizações para o saque, visando aumentar o poder aquisitivo da população e movimentar a economia do país. Em 2017, foi liberada a retirada do valor de todas as contas inativas. Já em 2019, o Governo Federal tornou possível sacar até R$ 500,00 de cada conta ativa ou inativa.

Outra modificação foi o chamado saque-aniversário. Nele, o profissional opta por retirar parte dos valores depositados anualmente, no seu mês de aniversário. Esta modalidade, porém, elimina a possibilidade de retirada total em caso de demissão sem justa causa.

8 – Afinal, o que é Sefip?

O Sefip é um aplicativo alocado dentro do site da Caixa Econômica Federal, para o qual o empregador envia as informações pertinentes ao FGTS. Ele foi criado para facilitar a gestão das obrigações trabalhistas referentes a esse benefício.

A plataforma encaminha os apontamentos para a Previdência Social e gera a Guia de Recolhimento do FGTS, um documento de arrecadação e Contribuição Social. Devido à quantidade de acessos no site da Caixa, é recomendada a emissão da guia com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência para o pagamento.

Quais erros as empresas cometem no pagamento do FGTS?

Devido à má gestão da folha de pagamento por parte do DP, o repasse do FGTS pode não ser realizado ao colaborador – ou o valor ser depositado incorretamente. Uma vez que isso ocorre, a empresa precisa quitar todos os pagamentos, com multas e juros. Caso contrário, o colaborador ganha o direito de solicitar a rescisão do contrato.

Com esse tipo de erro, a empresa também fica sujeita a passivos trabalhistas. Isso porque os colaboradores podem recorrer ao Ministério do Trabalho, visando obrigá-la a fazer o seu pagamento com correção dos valores.

Além disso, a organização fica impossibilitada de emitir a Certidão Negativa de Débitos, por conta das dívidas com a União e sanções do Ministério do Trabalho.

Segundo levantamento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cerca de 225 mil empregadores possuem dívidas relacionadas ao pagamento do FGTS. Ao todo, o déficit chega a R$ 32 bilhões, e mais de 8 milhões de profissionais são prejudicados.

Logo, é fundamental saber tudo sobre FGTS e, dessa forma, cumprir com os seus deveres e respeitar este direito do colaborador.

Calcule o FGTS dos seus colaboradores corretamente

O cálculo do FGTS deve ser realizado de forma correta não apenas para evitar processos trabalhistas e sanções, mas também para garantir ao colaborador que ele usufrua de tal benefício no momento em que mais precisar.

Portanto, é essencial que as empresas contem com profissionais qualificados no seu Departamento Pessoal, e que saibam tudo sobre FGTS. Assim, eles terão um controle mais eficiente sobre as folhas de pagamento, garantindo o cálculo e o repasse adequado dos valores ao fundo. 

Para se manter sempre informado sobre os aspectos que envolvem o FGTS, bem como as leis trabalhistas, conte com a Ahgora. Nosso blog é uma fonte segura de informação, pois é mantido por profissionais que entendem do assunto na prática.

Agora, temos um outro convite para você. Queremos saber como a sua empresa está lidando com o COVID-19. Responda agora mesmo à nossa pesquisa para saber como os negócios estão atravessando esse momento. Até a próxima!