A regulamentação do teletrabalho avançou mais um passo em relação à atualização da legislação dessa modalidade, e neste artigo você vai entender tudo o que o RH precisa saber. Aproveite o conteúdo também em áudio, se preferir, clicando no player abaixo.
A mudança foi necessária por conta da maior utilização dos formatos de trabalho a distância no início e durante a pandemia. Afinal, muitas empresas adotaram o home office como forma de evitar aglomerações, manter o distanciamento social e a segurança das suas equipes.
Para surpresa de muitos gestores, essa nova forma de conduzir as atividades empresariais apresentou resultados bastante positivos, como a redução de custos.
Assim, mesmo sob condição de emergência, o arranjo funcionou muito bem e a modalidade passou a ser adotada oficialmente por muitas organizações.
O resultado desse novo cenário foi o aumento da necessidade de uma legislação mais atualizada no que tange à regulamentação do teletrabalho. Assim, foi editada em março de 2022 a medida provisória 1.108.
Esta é uma mudança muito relevante para quem atua com RH e, neste artigo, você vai encontrar tudo o que precisa saber sobre o assunto. Acompanhe e aproveite!
O que diz a Medida Provisória n° 1.108 da regulamentação do teletrabalho?
A MP 1.108, que promove a regulamentação do teletrabalho, tem o objetivo de modernizar as regulações que já existiam na CLT e completar aquelas lacunas que o teletrabalho em massa evidenciou durante a pandemia da Covid-19.
Embora ela ainda não tenha se tornado lei, as normas da MP já estão valendo.
Um exemplo dessa modernização é o aumento das possibilidades de trabalho a partir de qualquer lugar (anywhere office), regimes híbridos e até mesmo o próprio home office como modalidades de teletrabalho. Vamos falar mais sobre essas modalidades na sequência.
A MP foca em duas principais questões: novas orientações sobre o trabalho remoto e a concessão do auxílio-alimentação. Nosso foco neste artigo é nos aprofundarmos no assunto do teletrabalho.
Como o anywhere office contextualiza a regulamentação do teletrabalho?
O conceito de anywhere office refere-se ao trabalho realizado a distância, ou seja, de forma remota, a partir de qualquer lugar. Pode ser um coworking, uma cafeteria, um aeroporto, uma praia ou seja não limita o colaborador a estar apenas na sua própria casa. Assim, entende-se que vai além do home office e envolve muito mais possibilidades, tanto para a empresa, quanto para o colaborador.
A regulamentação do teletrabalho vem justamente para expandir esses horizontes e oferecer maior segurança jurídica em qualquer modelo de trabalho adotado. Com o aumento da demanda pelo remoto devido à pandemia, essa necessidade ficou ainda mais latente e gerou a nova MP.
Para garantir a adequação aos conceitos, a MP explica as definições dos termos que designam o trabalho feito fora do espaço físico da empresa ou a distância. Assim, segundo a MP, temos que:
- home office é o termo que designa o desempenho das funções na casa do colaborador e está englobado no termo trabalho remoto, que significa apenas que o trabalho é realizado fora do escritório tradicional, como em um espaço coworker;
- trabalho híbrido refere-se àquele que é desempenhado de forma intercalada fora da empresa e também presencialmente. Assim, para se configurar como trabalho híbrido, o colaborador deve acordar obrigações de ir presencialmente ao local de trabalho. Ou seja, caso o modelo de trabalho seja teletrabalho, mesmo que eventualmente ele vá à empresa esporadicamente, ele não atua no modelo híbrido.
Dessa forma, toda essa movimentação oficializa a tendência conhecida como Anywhere Office ou Work from Anywhere que, em tradução livre, significa “trabalho de qualquer lugar” ou “escritório em qualquer lugar”.
Essa alternativa envolve qualquer tipo de modelo de trabalho fora do espaço físico da empresa. É literalmente, trabalhe de onde quiser: de um café com internet, de um espaço de compartilhamento de escritório, e, inclusive, do exterior.
É a designação perfeita para quem é nômade digital, por exemplo, e trabalha dos vários lugares para onde viaja.
Dessa forma, a lógica é que, cada vez mais, as empresas estão focadas em oferecer suporte e autonomia para que os seus colaboradores possam desempenhar suas funções da melhor maneira. E isso inclui diferentes lugares geográficos.
Para isso, no entanto, é necessário que ela conte com ferramentas e softwares capazes de ajudar nessa gestão da jornada de trabalho, como o registro de ponto e a comunicação.
O que diz a regulamentação do teletrabalho?
A regulamentação do teletrabalho insere nas determinações legais novos modelos de relações de trabalho e as novidades se refletem diretamente em quem atua no RH, gestão de pessoas, com Direito e Contabilidade.
Confira a seguir as principais mudanças:
1- O que fica caracterizado como trabalho remoto
A MP define trabalho remoto como a atividade desenvolvida fora do espaço físico (dependências) do empregador, com o uso de tecnologias de informação e comunicação.
Além disso, mesmo que precise comparecer habitualmente às dependências da empresa para tarefas específicas, isso não será descaracterizado como regime de trabalho remoto.
2- Controle de jornadas e horas extras
O colaborador em regime de trabalho remoto poderá ser contratado de três formas:
- por jornada;
- por produção;
- por tarefa.
Quando a contratação for por jornada, as regras sobre duração do trabalho previstas pela CLT devem ser aplicadas. Ou seja, o colaborador terá uma jornada específica, haverá controle de horário, se a jornada de trabalho for ultrapassada, as horas trabalhadas a mais deverão constar como horas extras.
Nesse sentido, gestores e o RH devem se atentar na importância de monitorar a jornada de trabalho dos colaboradores por meio dos sistemas de ponto. Isso porque a regulamentação do home office e as novidades da MP 1.108 buscam exatamente regularizar a situação dos trabalhadores que atuam nesse modelo.
Além disso, nas jornadas por produção ou tarefa, o controle de jornada não se aplica. Dessa forma, o profissional contratado poderá realizar suas tarefas na hora em que quiser, desde que cumpra com as entregas e prazos acordados com o empregador.
Outros pontos importantes sobre os tipos de trabalho remoto:
- tanto na modalidade de contratação por produção e tarefas, quanto naquela por jornada, o acordo que prevalece é o que foi negociado individualmente com a empresa, sem que haja mudanças na remuneração;
- não há, tampouco, alterações nas regras previdenciárias. Quem trabalha remotamente está sujeito às mesmas normas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vigoram para quem trabalha na modalidade presencial.
3- Possibilidade de incluir estagiários e aprendizes
Outra novidade na regulamentação do teletrabalho é a possibilidade de inserir aprendizes e estagiários na modalidade de teletrabalho. Até então, não havia essa previsão legal.
Um ponto importante que também foi estabelecido pela medida provisória é sobre a prioridade ao trabalho remoto de profissionais com deficiência ou com filhos de até quatro anos de idade.
4- Condições para o trabalhador residente em um local diferente do estabelecimento do empregador
A MP 1.108 prevê que os colaboradores em regime de trabalho remoto, ou teletrabalho, estão sujeitos às disposições previstas nas convenções, acordos coletivos e legislação relativos à base territorial do estabelecimento de sua lotação.
Isso significa que, caso o colaborador seja admitido no Brasil, mas opte por trabalhar no exterior, a aplicação será da lei brasileira. Isso só não acontecerá caso empregador e funcionário estipulem o contrário.
5- Direito à desconexão
A MP dispõe que o tempo de uso, fora da jornada de trabalho, dos recursos de infraestrutura e tecnológicos, devem ser respeitados. Assim, não constitui regime de prontidão ou tempo à disposição do empregador, a não ser que isso esteja estipulado em acordo, na convenção coletiva de trabalho ou em acordo individual.
Os horários e meios de comunicação podem ser determinados por empregador e colaborador, desde que sejam garantidos os descansos e repousos legais.
Na prática, o direito à desconexão significa que o profissional em regime de trabalho remoto tem direito a não ser incomodado em seu descanso semanal remunerado, nos feriados, no intervalo de horas entre as jornadas de trabalho (interjornada) ou até mesmo em seu intervalo para refeições (intrajornada).
Como a sua empresa pode se adaptar?
Para atender às regulamentações, seja qual for a prática de teletrabalho adotada (jornada, produção ou tarefa), os gestores precisam de ferramentas que otimizem a gestão remota de sua equipe de trabalho.
Não dá mais para perder tempo em tarefas que podem ser facilmente automatizadas, certo? E nós, da HR Tech, sabemos perfeitamente disso. Confira a seguir alguns exemplos de sistemas da que ajudam o seu RH na gestão do home office.
- Pontoweb: sistema de ponto eletrônico REP-P 100% SaaS e em nuvem, o Pontoweb fornece uma gestão completa e integrada da jornada de trabalho. A tecnologia atende tanto empresas que atuam no modelo de teletrabalho, quanto presencial, otimizando a gestão de ponto e dentro das conformidades com a Portaria 671.
- Multi: esse aplicativo permite o registro de ponto dos colaboradores até por reconhecimento facial, através do celular. Dessa forma, ajuda a organizar as horas dos colaboradores que trabalham nas diferentes modalidades de teletrabalho.
- Fériasweb: com este sistema de gerenciamento online e automatizado de férias, o RH dá mais autonomia para o colaborador realizar o seu próprio pedido de descanso, simplificando os pedidos de férias e deixando o gestor para validar a solicitação.
Não fique no passado, venha para o teletrabalho!
Agora que a regulamentação do teletrabalho já está mais nítida para você, assim como as definições e diferenças entre os termos, é hora de ir para a prática.
Comece a planejar sua gestão de pessoas no trabalho remoto e continue acompanhando o nosso blog para ficar por dentro de todas as novidades da aprovação da MP 1.108 pelo Congresso Nacional.
Enquanto isso, baixe nosso mais novo whitepaper sobre a MP do trabalho remoto e descubra como tornar a gestão do trabalho em casa não só inclusivo dentro da lei, mas estratégico para os seus times!