Processo trabalhista é uma ação aberta na Justiça do Trabalho por uma pessoa contra uma empresa. Os motivos para instauração dessas investigações são os mais variados possíveis, mas normalmente estão ligados a infrações às leis trabalhistas praticadas pela empresa.
Na relação entre as empresas e os colaboradores, o ideal é que exista uma grande transparência. É essencial que os profissionais executem as suas funções dentro do horário da jornada e façam os registros dessas atividades. Quando isso não acontece, os processos trabalhistas vêm à tona.
Em resumo, são diversas as condições que fazem com que os colaboradores recorram à Justiça do Trabalho, como: cobrança de verbas rescisórias, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, recolhimento de FGTS e indenização por danos morais são alguns exemplos. Mas, quais os principais motivos que levam um colaborador a abrir um processo trabalhista?
Hoje, você vai conhecer os principais detalhes que envolvem este assunto. De fato, é possível adotar algumas estratégias que são capazes de auxiliar quanto a isso, fazendo com que os passivos trabalhistas sejam reduzidos e a relação melhore. Além disso, é importante entender as questões mais comuns que causam reclamações. Vamos lá!
Como funciona o processo trabalhista?
Um processo trabalhista acontece quando um colaborador, por algum motivo, fica insatisfeito com a empresa. Contudo, geralmente é motivado por algo que não está sendo seguido conforme as determinações das leis trabalhistas. Neste momento, a pessoa que está sendo prejudicada pode entrar com um PJE, processo judicial eletrônico.
Algumas pessoas têm medo de entrar na Justiça do Trabalho contra uma empresa, porque imaginam que podem ser prejudicadas no futuro. Então, geralmente essa condição acontece quando o vínculo empregatício já foi encerrado. Ainda mais se o trabalhador não receber corretamente as verbas rescisórias.
A pessoa não precisa de um advogado neste momento, embora seja interessante recorrer a ajuda deste profissional. É algo que costuma ser demorado, porque existem audiências para julgar o caso e após a sentença, a empresa ainda pode recorrer da decisão. Por isso, entrar em acordo muitas vezes é a melhor ideia.
Esse processo será tratado conforme a jurisdição em questão nos diferentes tribunais do trabalho, seja no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após ser dado o início junto aos advogados, o colaborador e a empresa envolvidos poderão realizar uma consulta processual para acompanhar o andamento.
Quais são os tipos de processo trabalhista
Existem algumas categorias de processo trabalhista que podem englobar as necessidades dos colaboradores. Em todos os casos, cabe ao RH e à empresa acompanhar previamente de forma a tentar evitar que as situações cheguem ao ponto de abertura do processo. Os tipos mais comuns de processos são:
- Reconhecimento de vínculo trabalhista;
- Pagamento de horas extras;
- Recolhimento do FGTS;
- Intervalo intrajornada;
- Assério moral;
- Verbas atrasadas;
- E acidente em serviço.
Algumas dessas categorias nós já havíamos mencionado na introdução deste texto, certo? Então agora continue a leitura e conheça mais a fundo os principais motivos dentro de cada uma dessas categorias que causam processo trabalhista.
Principais motivos que causam processo trabalhista
Existe uma lista com motivos que causam processos trabalhistas, então é preciso saber quais são os mais comuns. De fato, quando a empresa é bem organizada, realiza os pagamentos em dia, a chance de acontecer algo assim é menor. Além disso, a presença de tecnologia na gestão é outra questão que ajuda.
Contudo, nenhuma empresa está completamente livre de sofrer processos na Justiça do Trabalho. É essencial que os profissionais do departamento de Recursos Humanos tenham grande conhecimento em relação a legislação, para que executem corretamente todos os pagamentos.
O que mais gera processo trabalhista
Veja, a seguir, quais os 5 principais motivos que causam processo trabalhista em um negócio.
1. Cobrança de verbas rescisórias
Muitas vezes a relação entre a empresa e os colaboradores é boa, mas quando o vínculo empregatício chega ao fim, podem surgir desavenças. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o prazo de pagamento das verbas rescisórias deve acontecer:
- Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
- Até o 10º (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Quando os prazos acima não são cumpridos, a CLT (artigo 477, § 8º) especifica o pagamento de multa. Portanto, essa é uma das questões que mais gera processos trabalhistas.
Existem ainda casos que envolvem erros de cálculo, descontos indevidos e empresas que abrem falência. Para se prevenir de problemas como esses, muitas empresas recorrem a ferramentas que permitem gerir adequadamente o ponto dos colaboradores e automatizar as rotinas. Confira no vídeo abaixo como não errar mais nesses cálculos!
2. Pagamento de Horas Extras
A redução da equipe por conta de instabilidades financeiras pode sobrecarregar os colaboradores, que muitas vezes acabam fazendo horas extras. Quando o empregador não faz o registro do ponto, não paga corretamente ou deixa de seguir o que estipula a CLT, pode ter problemas com a Justiça do Trabalho.
Para evitar esse problema, a empresa pode adotar um sistema eletrônico de ponto, o que garante transparência em relação às informações junto aos colaboradores. Isso permite controlar a frequência e as horas trabalhadas dos profissionais, melhorando a relação com eles. Afinal, os profissionais podem ter acesso ao espelho de ponto e verificar se os horários coincidem com os praticados.
As empresas têm investido nesta prática, poupando tempo e dinheiro, ajudando o RH a ter maior controle em possíveis reclamações. Um grande diferencial dessas ferramentas na atualidade é o fato de que algumas delas fornecem os dados em tempo real. Então, isso evita surpresas no fim do mês e permite avaliar as horas extras dos colaboradores com eficiência.
Uma dica importante é investir em ferramentas que cumpram as exigências das portarias da Secretaria do Trabalho e da CLT. Assim, resguardando as empresas de possíveis processos trabalhistas e gerando segurança jurídica para a organização. Enfim, ficará muito mais fácil fazer a gestão de maneira digital do que avaliar tudo à mão.
3. Adicional de atividades consideradas insalubres
O trabalho insalubre é aquele realizado em condições que expõem o colaborador a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados. Assim, funções que apresentem riscos recebem adicional de insalubridade sobre o salário. Aliás, esse benefício pode variar entre 10% para graus mínimos de insalubridade até 40% para o grau máximo.
As empresas devem estar atentas a essa questão e sempre seguir o que rege a legislação e a convenção trabalhista para evitar custos com reclamações. Essa questão é diferente da periculosidade. Em suma, o RH deve levar em conta algumas questões ao calcular o adicional de insalubridade, confira aqui.
4. Recolhimento de FGTS pode gerar processos trabalhistas
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído pela Lei 5.107/1966 e é regido pela Lei 8.036/1990. É um direito fundamental dos trabalhadores e as empresas têm a obrigação legal de fazer esse depósito. Assim, o pagamento é realizado em conta bancária vinculada, da importância correspondente a 8% da remuneração de cada profissional.
São incluídas na remuneração as parcelas prescritas nos artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal (prescrita na Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965). Portanto, processos trabalhistas costumam acontecer quando os empregadores não cumprem suas obrigações com relação a essa questão.
A empresa que não efetuar esse depósito mensal nas condições estabelecidas em lei estará sujeita às penalidades previstas na legislação do sistema do FGTS. Aliás, o colaborador pode fazer o saque das parcelas no modo Aniversário, em caso de doenças graves ou quando compra um imóvel, por exemplo.
5. Indenização por danos morais
O assédio moral consiste na exposição prolongada, frequente e repetida de funcionários a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes. Também é uma das fontes dos processos trabalhistas. Em suma, é algo que pode afetar negativamente a saúde física e psicológica do profissional, sendo realizado de duas maneiras:
Modo direto: por meio de acusações, insultos e humilhações públicas, por exemplo;
Modo indireto: por meio de divulgação de boatos de funcionários, por exemplo.
É importante tratar a todos com respeito, independente da hierarquia ou cargo. Além disso, a empresa pode promover treinamentos e desenvolvimento dos líderes continuamente, a fim de evitar excessos no tratamento, evitando possíveis indenizações por danos morais. Quando todos são tratados da mesma maneira, se sentem mais valorizados e tendem a desempenhar as atividades com mais vontade.
O RH é fundamental nesse processo e deve ajudar na criação de políticas internas que inibam comportamentos inadequados e orientem adequadamente as lideranças. Portanto, dispor de softwares e equipamentos que forneçam essas provas é uma maneira de aumentar a segurança jurídica em torno da gestão de pessoas.
Os processos trabalhistas representam uma ameaça às finanças das organizações. Pois, enfraquecem a imagem da corporação, geram gastos com advogados, peritos, documentação, deslocamento, multas, indenizações, etc. Então, tenha a tecnologia ao seu lado e fuja desse problema, fale com nossos especialistas e aposte nas ferramentas da Ahgora!