Banco de horas extras ou ponto por exceção: o que é melhor? Recentemente, as atualizações na legislação ofereceram outras possibilidades para as empresas, além do controle de ponto tradicional dos colaboradores. Controlar a jornada de trabalho é fundamental por diversas razões, sejam administrativas ou legais. Dessa forma, os empregadores têm se perguntado sobre o que vale mais a pena na hora de registrar a jornada de trabalho.
Neste artigo, vamos explicar o que é o banco de horas e o ponto de exceção e de que maneira funciona cada formato, além de apresentar um quadro comparativo com as suas principais características.
Quer saber qual o método perfeito para o seu negócio? Continue lendo e descubra.
Como funciona o banco de horas extras?
O sistema de banco de horas extras é um modelo de compensação que muitas empresas utilizam para fazer o controle da jornada de trabalho completo.
De forma geral, é uma opção para compensar as horas trabalhadas além da jornada normal prevista em contrato, sem ter que remunerar a mais por isso. Assim, o trabalhador utiliza esse tempo para chegar mais tarde, sair mais cedo ou, até mesmo, usufruir de um dia de folga.
Na prática, o banco funciona de forma semelhante a uma conta corrente. É “depositado” o tempo que o colaborador trabalhou além do normal e descontadas as horas em que folgou. Ele pode ser considerado uma exceção autorizada pela CLT, pois evita o aporte na folha de pagamento.
Como funciona o ponto por exceção?
A criação da CLT em 1943 e a Portaria 671 em 2021 atualizando a 1510 e a 373, criaram uma série de normas para a gestão de ponto. Embora não proibissem o ponto por exceção de forma explícita, criaram condições para que o controle da jornada de trabalho utilizasse as outras ferramentas disponíveis, a partir do relógio de ponto eletrônico.
O golpe final contra a prática aconteceu um tempo depois, quando a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que o formato não era válido, pois andava na contramão do artigo 74 da CLT. A jurisprudência foi apoiada nesse texto, que determina a requisição do registro fidedigno dos horários de entrada e saída da equipe.
Esse cenário mudou após a aprovação da Lei 13.874, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, em setembro de 2019. A nova legislação tem como objetivo reduzir a burocracia sobre atividades econômicas e facilitar a criação de novos negócios.
Ela altera ainda dois pontos essenciais sobre o controle de jornada de trabalho: o primeiro é a obrigatoriedade do ponto, que passou a ser exigido para empresas com mais de 20 colaboradores. O segundo autoriza o registro de ponto por exceção, desde que amparado por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Banco de horas extras x ponto por exceção: o que é melhor?
Fizemos um quadro comparativo para tirar as suas dúvidas sobre qual sistema se enquadra melhor em sua empresa. Confira!
Banco de horas extras
Desvantagens
- Atenção dos gestores: possível litígio judicial em caso de má gestão do banco;
- Maior necessidade de investimento em um sistema de gestão de ponto;
- Necessidade de soluções tecnológicas para não sobrecarregar a equipe de RH.
Vantagens
- Não há necessidade de pagamento de horas extras;
- Menor impacto no capital de giro;
- Melhor gestão da força de trabalho: uso da capacidade máxima produtiva;
- O colaborador sabe que terá direito a períodos de descanso – e quais são eles;
- Não há incidência do valor de horas extras em recebimentos como 13° salário e férias;
- Redução do absenteísmo.
Ponto por exceção
Desvantagens
- Maior suscetibilidade a fraudes;
- Dificuldade de comprovar a jornada de trabalho cumprida pelos colaboradores;
- Entendimento contrário do TST, o que pode aumentar a insegurança jurídica.
Vantagens
- Economia financeira no processo de controle horas;
- Menos trabalho para os profissionais de RH;
- Praticidade.
Essas são as principais desvantagens e vantagens desses dois formatos de gestão da jornada de trabalho. Coloque-os na balança para entender qual atende melhor ao seu negócio.
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