A jornada de trabalho é algo presente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tratando sobre assuntos como horas trabalhadas, horas extras e faltas. Existem diversos pontos que devem ser observados pelos profissionais de RH, garantindo o cumprimento das regras. Afinal, uma empresa que não segue a lei pode ser multada.
Existem vários tipos de jornadas no mercado de trabalho brasileiro, aqui vamos falar sobre aquela que é prevista na CLT. De fato, existem muitos detalhes, não basta apenas saber a quantidade de horas semanais para trabalhar. Assim, os responsáveis pelo setor de Recursos Humanos devem estar atentos a todos os pontos, para evitar problemas.
Além disso, essa é uma das questões mais importantes, que precisa ser discutida no momento da contratação de um novo profissional. Porque é o cumprimento da jornada que determina o salário pago no fim do mês, bem como o pagamento de horas extras. Isso está previsto nas leis trabalhistas.
Reunimos todos os detalhes que os profissionais de RH devem saber sobre a jornada de trabalho. Confira a partir de agora os principais pontos e entenda também como identificar os trabalhadores que estão cumprindo suas obrigações. Se você preferir ouvir o conteúdo ao invés de ler, é só clicar no player abaixo e aproveitar!
O que é jornada de trabalho?
O período em que um colaborador fica à disposição do empregador é chamado de jornada de trabalho. Então, ela determina o período em que o profissional deverá executar o seu trabalho e deve ser prevista na carteira de trabalho. De fato, existem vários formatos de jornada de trabalho.
Considerando a jornada de trabalho da CLT, existem alguns termos que devem ser conhecidos pelos profissionais de Recursos Humanos. Os mais comuns são:
- Horas trabalhadas;
- Horas extras;
- Banco de horas;
- Faltas e atrasos;
- Gestão de horas;
- Gestão de ponto.
Normalmente a jornada de trabalho é cumprida na sede das empresas, mas isso não é uma regra. No caso dos colaboradores que fazem entregas, por exemplo, passam a maior parte do tempo fora do empreendimento. Por isso, os registros de ponto são tão importantes, sem importar o local em que o funcionário está.
Nos últimos anos uma modalidade ganhou espaço, com a melhora na conexão com a internet o home office passou a ser popular. A pandemia da COVID-19 também acelerou essa tendência, além de mostrar que o modelo híbrido de trabalho – onde o colaborador alterna entre trabalhar na empresa e em casa – também é uma possibilidade.
Diversas empresas contratam profissionais e estes atuam direto de suas casas, assim, devem cumprir o mesmo período que estariam disponíveis caso fossem até a sede das empresas. Já existem sistemas de ponto eletrônico com reconhecimento facial e geolocalização, permitindo identificar o local onde a batida foi feita. Então, são ótimos para o trabalho híbrido e home office.
O que diz a lei sobre a jornada de trabalho?
A Constituição Federal de 1988 e a CLT limitaram a jornada de trabalho em 8 horas diárias e 44 horas semanais. Por outro lado, o período pode ser inferior ao determinado. Além disso, o limite estabelecido pela legislação não impede que seja estendido, por meio de um regime de compensação e prorrogação.
É essencial que o setor de RH conheça todos os detalhes sobre a jornada de trabalho, porque marcações erradas podem resultar em passivos trabalhistas. Aliás, a adoção de sistemas de registro de ponto eletrônico é uma das melhores ideias. Porque assim é possível identificar faltas, horas extras e outros detalhes da jornada.
Essa é uma questão cheia de pontos que devem ser considerados. Por isso, conheça agora alguns termos que são previstos na CLT e que possuem relação com a jornada de trabalho:
1. Horas diurnas e horas noturnas
Conforme a lei, a jornada de trabalho pode ser realizada durante horas diurnas e horas noturnas. No caso das horas diurnas, é o período correspondente entre 5h e 22h. Portanto, um colaborador que atuar nestes horários, não terá direito a benefícios como o adicional noturno.
As horas noturnas são contadas entre 22h e 5h do dia seguinte. Ao entender que muitas atividades só podem ser exercidas no período noturno, a legislação instituiu uma compensação para os trabalhadores desse período: sua jornada de trabalho é de apenas sete horas e não oito, como ocorre com a jornada do período diurno.
2. Adicional noturno
Além de uma jornada de trabalho inferior, a hora trabalhada no período noturno recebe um percentual adicional. Conforme determina a CLT, esse benefício é chamado de adicional noturno. Tal percentual é de no mínimo 20% para os trabalhadores urbanos, porém, a depender de alguns acordos ou convenções coletivas, pode ser maior.
Aqueles que trabalham nas cidades recebem adicional noturno se atuarem entre 22h e 5h. Além disso, é válido também para os profissionais que fazem apenas hora extra no período noturno. De fato, o benefício é concedido porque a jornada de trabalho noturna é considerada mais desgastante e prejudicial ao organismo.
Para trabalhar no período noturno a pessoa deve ter mais de 18 anos. A Reforma Trabalhista não mexeu nas regras desse adicional, já que é algo previsto pela Constituição Federal. Por fim, os profissionais que atuam em turnos de revezamento quinzenal ou semanal possuem o mesmo direito, desde que atuem à noite.
3. Horas extras
As horas trabalhadas além da jornada diária contratada são chamadas horas extras ou suplementares. A CLT estabelece que elas devem fazer parte de um acordo escrito pré-estabelecido entre o empregador e o empregado. Assim, denominado Acordo de Prorrogação, limitando tal prorrogação a duas horas extras por jornada de trabalho.
Se elas são trabalhadas em dias normais, o acréscimo na remuneração deve ser de 50%, subindo para 100% em domingos e feriados. Caso a hora extra seja realizada no período noturno, é preciso acrescentar mais 20% em cima do valor da hora extra diurna.
O RH precisa ficar atento com as marcações de horas extras. Aliás, é essencial que os colaboradores sejam avisados quando podem e quando não podem fazer, porque isso muitas vezes representa um custo invisível. Mas, com o Pontoweb é possível que os registros sejam armazenados em nuvem, assim que o colaborador faz a batida.
4. Banco de Horas
O banco de horas é usado em diversas empresas, com o objetivo de contabilizar as horas extras trabalhadas pela equipe. Neste caso, o pagamento não acontece no fim do mês, junto com o salário, como acontece com as horas extras tradicionais. Contudo, pode ser estabelecido apenas por meio de uma convenção coletiva ou acordo.
As empresas que adotam o banco de horas encontram uma série de vantagens, como: redução na folha de pagamentos, flexibilidade para empresa e colaboradores e a redução nos pagamentos indevidos. Então, quando tiver várias horas acumuladas, o colaborador poderá pegar um dia de folga.
O que é intrajornada, interjornada e jornada de trabalho?
Quando o assunto é jornada de trabalho, outros termos costumam entrar na conversa. É o caso de intrajornada e interjornada, então é preciso esclarecer qual é a diferença entre os três termos:
- Jornada de trabalho: período que o empregado permanece à disposição do empregador, executando ou não sua função, mas sob sua dependência;
- Interjornada de trabalho: pausa concedida pelo empregador ao empregado entre duas jornadas diárias de trabalho. Conforme a CLT, tal intervalo deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas;
- Intrajornada de trabalho: período concedido pelo empregador, dentro da jornada diária de trabalho, destinada ao repouso e alimentação do trabalhador. Em qualquer atividade contínua, cuja duração ultrapasse 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de no mínimo uma hora e, no máximo, duas.
Também é preciso esclarecer que os intervalos de descanso concedidos ao trabalhador durante a jornada não fazem parte das horas trabalhadas. Portanto, em uma jornada de trabalho com a duração de 8h, dividida em dois períodos de 4h, o intervalo para o almoço, por exemplo, não faz parte desse total.
Como fazer a gestão da jornada de trabalho?
A gestão da jornada de trabalho é algo importante para qualquer empresa e deve ser considerado pelo RH. A legislação determina que instituições com mais de 20 colaboradores precisam fazer o registro de ponto, mas recomendamos para todas que possuem mais de 10. Isso dá mais tranquilidade jurídica e fiscal para o negócio.
Esse controle pode ser realizado de forma manual, mecânica ou eletrônica. Atualmente o modelo mais usado é o eletrônico, onde softwares podem realizar esse trabalho, integrando as batidas com a folha de pagamentos. O Pontoweb, por exemplo, é um sistema com tecnologia IoT (Internet das Coisas), capaz de entregar diversos benefícios para o RH.
Com ele as marcações são feitas sem erros, todos os registros ficam armazenados em nuvem e podem ser conferidos pelos gestores. Desse modo, fica bem mais fácil identificar os colaboradores que estão realizando horas extras e aqueles que estão faltando demais. Assim, a gestão da jornada de trabalho fica menos burocrática.
Siga todas as determinações da CLT e da Constituição Federal, evite problemas com a Justiça do Trabalho. Além disso, apostar em um sistema digital, capaz de entregar tudo o que é necessário para tornar a empresa mais dinâmica. Aproveite tudo isso no seu negócio, ganhe agilidade no RH e aumente a confiança com os profissionais, invista em tecnologia!