Com toda certeza, qualquer profissional que cuide da gestão de pessoas ou do financeiro de uma empresa já teve suas dúvidas a respeito da hora extra. Aliás, você sabe o que a legislação trabalhista diz sobre isso?
O direito concedido por lei dentro das diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem algumas particularidades — seja para especificar quais as modalidades de hora extra, quem tem direito ou como efetuar o cálculo corretamente.
Entender a fundo como funciona essa compensação é essencial para garantir que os direitos do trabalhador sejam atendidos corretamente. Além disso, esse conhecimento evita o pagamento excessivo e, talvez, o mais importante: evita possíveis passivos trabalhistas.
Ao longo desse artigo, você entenderá tudo sobre hora extra, desde o que diz a constituição, o que mudou com a Lei Trabalhista e os principais benefícios dessa modalidade de compensação. Continue a leitura para saber mais!
O que é hora extra (e o que não é)
Hora extra é toda hora excedente que o colaborador trabalha além da sua jornada de trabalho normal. Segundo as regras da CLT, a jornada de trabalho não pode exceder a carga horária de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Caso esse limite de tempo seja ultrapassado, o colaborador deve receber a mais por isso.
Mas existem algumas exceções que podem ser acordadas entre o empregado e o empregador, como as escalas de plantão de 12/36 ou 24/72 horas.
Por outro lado, existem situações que não são consideradas horas extras, como:
- Momentos de descanso e lazer: se o funcionário está no local de trabalho, mas não está efetivamente trabalhando, como em pausas para descanso, momentos de lazer, práticas religiosas, estudo, alimentação ou atividades sociais, isso não será considerado hora extra.
- Troca de uniformes: se o empregado precisa trocar de uniforme antes ou depois do expediente, mas não é uma exigência da empresa fazê-lo na empresa, esse tempo não será contado como hora extra.
- Deslocamento casa-trabalho: o tempo gasto pelo trabalhador para ir de casa até o trabalho e vice-versa não conta como hora extra.
- Confraternizações da empresa: participar de eventos ou confraternizações da empresa fora do horário de trabalho regular também não será considerado hora extra.
- Minutos de tolerância: em algumas empresas, pode haver uma tolerância de alguns minutos antes ou depois do horário de trabalho oficial, e esses minutos não serão considerados horas extras.
- Trabalho externo sem solicitação: caso o funcionário faça trabalho externo fora das horas normais de trabalho sem que a empresa tenha solicitado, isso não será contabilizado como hora extra.
Usar WhatsApp comercial após o expediente conta como hora extra?
É comum as equipes criarem grupos de WhatsApp para facilitar a comunicação entre todos. Porém, é importante ficar atento ao uso em momentos de descanso como após o expediente, fins de semana ou férias. Isso pode ser configurado como hora extra sim e o profissional pode exigir remuneração nesse contexto.
Por mais que seja uma simples mensagem, se ela levar o colaborador a realizar uma tarefa por alguns minutos, já é considerado jornada de trabalho. Inclusive, o trabalho remoto já está amparado pela CLT, que o equipara ao presencial. Caso a empresa se recuse a pagar hora extra, o colaborador pode ingressar na Justiça do Trabalho e ter sua causa ganha.
Isso porque as mensagens por meio dos aplicativos são aceitas como provas, podendo levar a condenações e pagamento não somente de hora extra, mas de danos morais. As mesmas podem gerar ações em relação a trabalhos realizados fora do expediente.
O que diz a lei sobre hora extra
Naturalmente, a legislação brasileira garante direitos específicos em relação à hora extra. Explicaremos o que diz a lei sobre esse assunto.
Hora extra e seus aspectos legais
A Constituição Federal estabelece que o empregador deve pagar 50% a mais por cada hora extra trabalhada em relação ao valor da hora normal. Essa é uma maneira de compensar o esforço adicional do trabalhador e valorizar seu tempo.
É importante mencionar que esse percentual pode variar conforme o dia e o horário trabalhados. Mas, mesmo nessas situações, a remuneração extra nunca pode ser inferior a 50%. Isso pode ser acordado previamente entre o empregador e o funcionário por meio do chamado “Acordo de Prorrogação”.
Limite e exceções para a hora extra
Em geral, a jornada diária de hora extra é limitada a 2 horas. No entanto, existem exceções importantes a essa regra, e é fundamental estar ciente delas para evitar problemas trabalhistas e o pagamento excessivo de horas extras.
Hora extra e seus benefícios
Os motivos que podem levar à necessidade de hora extra variam, como atender a demandas emergenciais ou concluir projetos atrasados. Para o colaborador, realizar hora extra pode ser benéfico, já que sua remuneração aumenta, assim como para a empresa que terá sua produtividade aumentada.
Impacto das horas extras nos negócios
Em algumas situações a prática nem sempre é vantajosa para o empregador. O volume de horas extras pode sair do controle e impactar consideravelmente nos custos do negócio.
Por isso, entender e gerenciar adequadamente as horas extras é essencial para medir o nível de produtividade da empresa e identificar possíveis gargalos nos processos.
Gestão de ponto e trabalho remoto conforme a Portaria 671
A Portaria 671 traz orientações importantes para a gestão de ponto, especialmente no contexto do trabalho remoto.
A portaria estabelece diretrizes para o registro do ponto de funcionários que trabalham remotamente, incluindo a utilização de sistemas eletrônicos seguros e confiáveis.
Ela assegura que as horas trabalhadas em regime remoto sejam adequadamente registradas, evitando possíveis abusos tanto por parte do empregador quanto do empregado.
Além disso, a portaria enfatiza a importância de acordos escritos entre empregador e colaborador no trabalho remoto, detalhando questões como horários de trabalho, intervalos e, se for o caso, as condições para a realização de horas extras.
Para uma gestão de ponto eficiente e conforme a legislação, é necessário entender e aplicar corretamente as regras sobre hora extra, bem como estar atento às especificidades da portaria 671 no contexto do trabalho remoto.
Os diferentes tipos de hora extra
A CLT estabelece algumas modalidades praticáveis de hora extra. Elas funcionam em dias, horários e preveem percentuais diferentes. Sendo assim, os principais tipos de hora extra são:
1. Diurna
Esse é o caso mais comum de hora extra, em que o profissional trabalha além do seu turno nos dias úteis. Nesta situação, o adicional é de 50% a mais do que o valor normal da hora trabalhada.
2. Noturna
Quem trabalha a mais no período entre as 10 horas da noite (22h) e 5 horas da manhã, recebe um acréscimo de 20% em cima da hora extra diurna, o chamado “adicional noturno”. Ou seja, ganha os 50% referentes ao acréscimo diurno e mais 20% sobre esse valor.
3. Fins de semana e feriados
Essa remuneração é maior, já que o fim de semana é o período de descanso do colaborador. Geralmente, os profissionais não precisam trabalhar nesses dias.
Em casos excepcionais, porém, esses dias são imprescindíveis para a empresa, como no caso de restaurantes, hotéis e funções que atuam em escala 12/36.
Sendo assim, a lei é bem rígida em relação ao valor que deve ser pago ao profissional. A hora extra no sábado e domingo vale 100% a mais do que o recebido normalmente. Ou seja, o colaborador ganha em dobro. Essa mesma regra se aplica aos feriados.
4. Intrajornada
Esse tipo de intervalo não é obrigatório para quem trabalha até 4 horas por dia, salvo regras específicas para a função ou norma coletiva. Acima desse período, a pausa será de 15 minutos e, passadas as 6 horas, ela pode ser de 1 até 2 horas.
Quando o colaborador não consegue usufruir do tempo voltado para refeição e descanso, o empregador deve pagar ao profissional apenas o período suprimido em função do trabalho. Esse valor será concedido a título de indenização, com um acréscimo de 50% sobre o valor normal da hora.
5. Banco de horas
No banco de horas, há a compensação, que não é paga em dinheiro, mas em horas ou dias de descanso. Ela deve ser feita em, no máximo, um ano, e a quantidade de horas é indiferente ao período ou dia em que a hora extra foi trabalhada.
Ou seja: a compensação será igual em todas as situações, seja o período adicional trabalhado em um domingo ou dia de semana.
Dependendo dos processos internos da empresa e do modelo da operação, cada modalidade de hora extra pode ser utilizada para atender às necessidades específicas. Porém, é preciso atenção na hora de realizar o cálculo para fazer o pagamento de forma efetiva, sem prejuízos a nenhuma das partes.
O impacto da hora extra na gestão de custos
Quando falamos de gestão de custos, estamos nos referindo a como as empresas lidam com suas despesas para garantir que sejam eficientes e lucrativas.
As horas extras podem ser necessárias em momentos de alta demanda, projetos urgentes ou em casos de imprevistos. No entanto, quando o uso das horas extras se torna frequente e descontrolado, podem surgir alguns problemas financeiros.
Além disso, o excesso de horas extras pode levar à fadiga dos colaboradores, prejudicando sua produtividade e comprometendo a qualidade do trabalho. Funcionários cansados podem cometer erros e não serem tão eficientes como seriam em seu estado normal.
Então, o que fazer para evitar esses problemas e garantir que as horas extras sejam utilizadas de forma eficiente e estratégica? É fundamental que as empresas monitorem e controlem o uso das horas extras de perto!
Uma boa prática é planejar as demandas de trabalho, para ser possível distribuir as tarefas de forma equilibrada entre os colaboradores, evitando sobrecarregar alguns e deixar outros com pouco trabalho. Isso ajuda a reduzir a necessidade de horas extras.
Estratégias de gestão de custos com horas extras
As empresas podem, sim, economizar dinheiro e garantir um ambiente de trabalho mais equilibrado e produtivo simultaneamente. Uma das maneiras mais eficazes é com a gestão de custos relacionados às horas extras. Vamos explorar algumas estratégias inteligentes para isso!
1. Analisando os padrões de trabalho da equipe
Um ponto crucial para a gestão de custos com horas extras é entender os padrões de trabalho da sua equipe. É importante ficar atento a picos de demanda que levam a uma maior necessidade de horas extras. Com essa análise, você pode tomar decisões mais informadas e buscar outras opções.
2. Buscando alternativas
Uma vez que identificamos esses picos de demanda, é hora de pensar em soluções criativas. Em vez de depender exclusivamente das horas extras, considere a contratação de funcionários temporários durante os períodos mais movimentados. Isso pode reduzir custos a longo prazo, pois não precisará pagar horas extras constantemente.
3. Otimizando os processos internos
Avalie os processos internos da empresa para encontrar oportunidades de otimização. Muitas vezes, gargalos podem estar causando a necessidade recorrente de horas extras. Identifique as áreas que precisam de melhorias e trabalhe para tornar as tarefas mais eficientes e ágeis.
4. Utilizando sistemas de controle de ponto e gestão de jornada
O uso de sistemas de controle de ponto e gestão de jornada é muito valioso. Eles permitem que você acompanhe e meça as horas extras precisamente, possibilitando uma tomada de decisões mais embasada em dados concretos.
5. Identificando gargalos que impactam a equipe
Além de observar os picos de demanda, é essencial identificar os gargalos que podem estar causando a necessidade de horas extras. Eles podem ser diversos, como:
- Falta de capacitação da equipe;
- Falhas nos processos de trabalho;
- Problemas de comunicação interna;
- Sobrecarga de tarefas.
6. Implementando medidas corretivas e estratégias de melhoria
Ao identificar os gargalos, é hora de agir! Implemente medidas corretivas e estratégias de melhoria para reduzir a dependência das horas extras.
Ofereça treinamentos e capacitações para a equipe, aprimore os processos de trabalho e incentive uma comunicação clara e aberta entre os colaboradores.
Gestão de horas extras na prática
Principais vantagens e desvantagens
Para os profissionais, a hora extra pode ser vantajosa por serem recompensados financeiramente. Isso é positivo, já que leva a um aumento significativo no salário.
Quando a empresa opta por pagar hora extra em detrimento ao banco de horas, a pessoa não tem o direito a faltar ou atrasar. No caso, em qualquer uma dessas situações, se não justificadas, é feito o desconto diretamente na sua folha de pagamento.
Para os empregadores, a grande vantagem é o fato de manter os colaboradores engajados. Além disso, esse recurso diminui os riscos da empresa sofrer algum processo trabalhista devido às horas excedidas. Afinal, ela estará cumprindo com as suas obrigações.
As desvantagens, porém, são significativas — principalmente se é frequente a necessidade de hora extra. Isso porque ela impacta substancialmente na folha de pagamento, exigindo uma organização financeira ainda maior para não haver prejuízo.
Quem pode receber
Nem todos os colaboradores podem receber horas extras. Inclusive, alguns profissionais não podem fazer hora extra. Os vendedores externos são um exemplo, já que eles exercem atividades que não permitem fixar um horário de trabalho específico.
A regra da hora extra também não se aplica a pessoas que exercem os cargos de gerente, diretor e chefe de departamento. Colaboradores que trabalham em regime de tempo parcial, que consiste em até 25 horas semanais, também não podem fazer hora extra.
Ainda assim, algumas situações merecem atenção quanto a quem pode ou não receber hora extra. São elas:
- Estagiários: como esse tipo de contratação não é regido pela CLT, a hora extra para estagiário não pode ser realizada. Em caso de descumprimento por parte do empregador, essa situação é caracterizada como vínculo empregatício, o que envolveria outros benefícios para o estagiário. Caso seja necessário trabalhar a mais, é possível adotar um sistema de banco de horas, fornecendo folga para esse profissional.
- Freelancers: de acordo com as leis trabalhistas, o freelancer não pode fazer hora extra. Nesse caso, deve ser estipulada uma jornada de trabalho, mesmo que flexível.
- Profissionais liberais: com a convenção da jornada de trabalho para esses profissionais, eles passam a ter o direito de receber pela hora extra seguindo as mesmas regras do colaborador CLT.
Como calcular e qual a importância de fazer o cálculo adequadamente?
Para fazer o cálculo, é preciso considerar duas informações: o valor da hora do profissional e o tipo de hora extra que vai ser paga. Assim, você evita qualquer possível erro na hora de calcular.
Então, suponhamos que uma pessoa ganhe R$ 2.200 mensais e trabalhe em um regime de 220 horas/mês. Em uma divisão simples, significa que a remuneração por hora é de R$ 10.
Caso a hora extra seja realizada durante o dia e ao longo da semana, o valor a mais que o colaborador recebe é de 50%. Ou seja, deve-se somar R$ 10 mais R$ 5, totalizando R$ 15.
Se a hora extra for noturna, é preciso adicionar o valor ganho como se fosse uma hora trabalhada diurna mais 20%. O cálculo será de R$ 15 mais R$ 3 (20% de R$ 15), somando R$ 18.
Ao trabalhar nos fins de semana ou feriados, o cálculo da hora extra é dobrado. Ao invés de receber R$ 10 por hora, o profissional ganhará R$ 20.
A hora extra é um direito do colaborador e, portanto, uma obrigação legal das empresas. O descumprimento das regras pode fazer com que o negócio seja acionado na justiça.
Inclusive, ela é a maior causadora de passivos trabalhistas. O controle dos processos pode evitar que a empresa sofra impactos no orçamento e corra riscos de falência.
Logo, para evitar dores de cabeça, é essencial realizar o cálculo correto e ficar atento às normas, conforme o horário e o dia da semana em que a hora extra foi realizada pelo colaborador.
Isso também é importante para manter o profissional motivado. Em alguns momentos, pode ser necessário que o empregador solicite trabalho adicional. Entretanto, ele não pode exigir que o colaborador faça mais de 2 horas excedentes por dia. O profissional, por sua vez, não pode se negar, sem justificativa prevista em lei, a trabalhar nessas horas extras.
O impacto das leis mais recentes sobre as horas extras
Antes da Reforma Trabalhista, o colaborador podia fazer no máximo 2 horas extras por dia, além da sua jornada normal, e era remunerado com 20% a mais que o valor da hora normal. Além disso, a jornada total não poderia exceder 10 horas diárias.
Com as mudanças na legislação, o valor das horas extras aumentou, sendo de 50% do valor da hora convencional. Esse percentual pode variar dependendo da convenção coletiva ou se a hora extra foi realizada à noite, em feriados ou nos fins de semana. O limite máximo de horas extras por dia continua sendo de 2 horas, e a jornada diária total não pode ultrapassar 10 horas.
Além disso, a lei agora determina que só pode ser considerado hora trabalhada o tempo em que o profissional esteve efetivamente à disposição da empresa, realizando tarefas relacionadas ao negócio. Se ele permanecer no local executando outras atividades, esse período não será mais remunerado.
Falando sobre o banco de horas, antes da Reforma Trabalhista era necessário que o cumprimento desse banco fosse decidido e aprovado por convenção coletiva, além de estar registrado nos contratos de trabalho. Nesse cenário, a quitação do saldo de horas deveria ser realizada antes de um ano.
Em caso de desligamento com horas não compensadas, a empresa era obrigada a realizar um acordo financeiro, e as horas negativas eram descontadas no cálculo de rescisão. Infelizmente, muitos profissionais acabavam cumprindo o banco de horas informalmente, apenas por meio de “acordos” verbais, o que gerava problemas.
As novas regras aprovadas em 2017 trouxeram mudanças significativas nesse aspecto. Agora, é permitido que funcionários e organizações decidam a melhor forma de cumprir o banco de horas, sem a necessidade de intermédio dos sindicatos. No entanto, essa decisão deve ser formalizada no contrato de trabalho para garantir a segurança de ambas as partes. Além disso, ainda é necessário que a dívida de horas seja quitada em até 12 meses.
É importante ressaltar que, além das mudanças decorrentes da Reforma Trabalhista, outras leis, como a Portaria 671, trouxeram informações novas, especialmente relacionadas ao trabalho remoto/híbrido.
Essas alterações são importantes para manter os trabalhadores informados sobre seus direitos e deveres, bem como para garantir que as empresas estejam conforme a legislação vigente.
Como fazer uma boa gestão de hora extra
Fazer uma boa gestão de horas extras é essencial para o sucesso da sua empresa. Afinal, isso evita surpresas desagradáveis no final do mês, como gastos inesperados e problemas com pagamentos aos colaboradores. Além disso, uma gestão eficiente também previne possíveis questões trabalhistas indesejadas.
Mas como fazer isso de forma fácil e efetiva? Atualmente, muitas empresas ainda utilizam planilhas para controlar as horas extras. Apesar de funcionar, essa prática acaba gerando muito trabalho manual e toma um tempo precioso, especialmente à medida que a empresa cresce.
Felizmente, com o avanço da tecnologia, é possível contar com softwares de gestão de ponto, como o Pontoweb, para auxiliar nessa tarefa. Com ele, todas as horas trabalhadas pelos colaboradores são registradas em um só lugar, com informações em tempo real provenientes dos registradores de ponto.
Um exemplo é a Jussi, agência de marketing digital, que conseguiu melhorar a qualidade de vida de seus colaboradores e, ainda, teve uma redução de 75% do acúmulo de banco de horas da sua equipe utilizando o Pontoweb, da Ahgora.
Nosso sistema possibilitou o controle preciso do horário de entrada e saída dos colaboradores, além de permitir a gestão de escalas e folgas de forma automatizada.
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