O glossário da Portaria 671 é um material onde você verá os principais termos trazidos pela nova norma e quais os seus significados. Assim, o RH pode ter uma grande ajuda na interpretação da portaria, simplificando sua rotina e entendimento.
A Portaria 671, do Ministério Público do Trabalho, vem causando mudanças na forma de registro, controle e gestão da jornada de trabalho dos colaboradores. Ela foi publicada em novembro de 2021, complementada pela Portaria 1.486 em junho de 2022, e sua vigência ocorre a partir de 08 de novembro de 2022.
Neste artigo, vamos reforçar as mudanças trazidas pelas novas regras para o RH, além de dar destaque para alguns conceitos abordados por esta legislação no formato de um glossário da Portaria 671.
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Em resumo, o que a Portaria 671 altera?
Antes de entrarmos a fundo no glossário da Portaria 671, é importante contextualizar a sua atuação como um todo. Esta é uma normativa de fundamental importância para o RH, para profissionais que atuem com gestão de pessoas em suas organizações.
A Portaria 671 surge como uma atualização das regras trabalhistas, incluindo um novo sistema para o controle de ponto e registro de jornadas, o REP-P. A nova lei de ponto altera, ainda, o que conhecíamos como as extintas portarias 373 e 1.510. O foco dessa atualização é deixar os processos mais claros e ágeis.
Essa nova portaria revoga, então, a Portaria 373 e a Portaria 1.510 e, em seus próprios termos, “visa disciplinar matérias referentes à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho”.
Esse impacto se dá em várias frentes da legislação trabalhista. A seguir, você confere os principais macrotemas abordados na portaria 671, com alguns dos subtópicos contemplados nas alterações da lei.
Contratos, documentos e sistemas
- Contrato de trabalho;
- Autorização de contratação de trabalhador por empresa estrangeira para trabalhar no exterior;
- Contrato de parceria entre os salões de beleza e os profissionais;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Registro profissional;
- Registro de empresa de trabalho temporário;
- Sistemas e cadastros;
Orientações
- Jornada de trabalho;
- Simulação de rescisão contratual e levantamento do FGTS em fraude à lei;
- Atividades de direção, assessoramento e apoio político-partidário;
- Diretrizes para execução da aprendizagem profissional e o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP);
- Fiscalização orientadora em microempresas e empresas de pequeno porte;
- Efeitos de débitos salariais, de mora de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de mora contumaz salarial e de mora contumaz de FGTS.
Amparo ao colaborador
- Local para guarda e assistência dos filhos no período da amamentação;
- Reembolso-creche;
- Medidas contra a discriminação no trabalho;
- Entidades sindicais e instrumentos coletivos de trabalho;
- Trabalho em condições análogas às de escravo.
Glossário da Portaria 671: principais termos
À parte dos macrotemas abordados pela Portaria 671, fica evidente que existem inúmeros termos e conceitos para serem estudados. O RH precisa ter conhecimento sobre eles para garantir sua segurança jurídica e compliance com todas as definições das normas.
Sabemos, no entanto, que a lei é complexa e que são muitas informações para serem memorizadas. Por isso, preparamos este glossário da Portaria 671 para lhe ajudar. Confira a seguir os principais termos da norma e salve este link para consultar sempre que precisar!
ACJEF – Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais
Este arquivo é gerado pelo software de ponto e reúne os detalhes da jornada dos colaboradores. Como o próprio nome indica, ele é gerado para fins de fiscalização e representa a síntese daquilo que o fiscal precisa saber:
- Os horários contratuais dos colaboradores;
- Início e fim da(s) jornada(s); início e fim dos intervalos;
- Horas extras;
- Horas noturnas;
- Percentuais dos adicionais de horas;
- Férias;
- Abono pecuniário;
- Faltas;
- Afastamentos;
- Abonos;
- Entre outros.
AEJ – Arquivo Eletrônico de Jornada
Este documento trata-se de um arquivo que registra as informações relativas ao pós-processamento dos dados de ponto do REP-C, REP-A ou REP-P e a assinatura eletrônica dos registros. Ele deve ser gerado pelo Programa de Tratamento de Ponto (PTRP), independente do SREP utilizado.
O novo formato do AEJ previsto pela Portaria 671 vem para substituir os antigos AFDT (que era o Arquivo Fonte de Dados Tratados), e ACJEF. Assim, todas essas finalidades são unificadas em um só arquivo eletrônico, que também sofreu ajuste de layout para se adequar à nova lei de ponto.
AFD – Arquivo Fonte de Dados
O terceiro item do nosso glossário da Portaria 671 é o AFD, documento de comprovação de todas as marcações de ponto realizadas pelos colaboradores. Ele contém informações como número do PIS, data e hora do registro e é emitido diretamente pelo REP, o Registrador Eletrônico de Ponto.
O principal ponto é que este arquivo não pode ser alterado, conforme previsto na própria portaria e anteriormente, na portaria 1.510 também. Ele é o arquivo que pode, eventualmente, ser solicitado pelo auditor fiscal do trabalho para consultar a jornada da empresa.
Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
Este é um dos documentos mais importantes para o cliente. Ele é um documento que deve ser emitido pelo fabricante e/ou pelo(s) desenvolvedor(es) do sistema de registro de ponto (SREP) atestando para a empresa usuária de seu equipamento e/ou programa que aquilo que ela contratou atende expressamente à legislação vigente.
É um documento que deve ser assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal da empresa fabricante, emitido no formato PDF e seguindo os termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001.
O empregador somente poderá utilizar o sistema de registro de ponto e de programa de tratamento de registro de ponto se possuir o Atestado Técnico e o Termo de Responsabilidade emitidos pelos fabricantes e/ou desenvolvedores dos equipamentos ou programas. O modelo e especificações ficam disponíveis no portal gov.br.
eLIT – Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico
É um instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho. Foi adaptado a partir do Livro de Inspeção do Trabalho, documento que toda empresa deveria manter para o registro das fiscalizações.
Os principais objetivos do eLIT são:
- Disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
- Disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para avaliação dos riscos relacionados à saúde e à segurança no trabalho;
- Simplificar pagamentos necessários;
- Oferecer consulta de informações relativas às fiscalizações registradas nele e o trâmite do(s) processo(s).
Além disso, mantém sua função da era impressa e registra os atos de fiscalização e resultados, de maneira a deixar a empresa ciente; registrar e assinalar prazos; facilitar o envio de documentação de maneira eletrônica, entre outras funções.
NSR – Número Sequencial de Registro
O NSR é uma parte essencial do comprovante de registro de ponto que deve ser emitido pelo REP-C e REP-P, conforme definido nos artigos 76 e 78 da Portaria 671. Ele é obrigatório e sempre deve iniciar pelo número 1 na primeira operação do REP, fazendo a devida sequência.
Em relação ao REP-P, conforme Anexo IX da Portaria, cada estabelecimento (CNPJ com 14 posições ou CPF com 11 posições) terá sua própria sequência de NSR. O mesmo procedimento pode ser adotado para a sequência do NSR do REP-A.
PTRP – Programa de Tratamento de Registro de Ponto
Estamos chegando ao final do nosso glossário da Portaria 671 por hoje, e agora vamos falar sobre o PTRP. Este é, basicamente, o sistema que se comunica com os REPs para criar os arquivos exigidos pela lei.
É por meio do Programa de Tratamento de Registro de Ponto que são feitas, por exemplo, as inserções justificadas, como a inclusão de uma marcação de ponto faltante ou a anotação de erros. Isso não altera ou exclui os dados originais, por isso é permitido.
REP-A – Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo
Conforme a Portaria 671, o REP-A, no artigo 77, é “o conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho, autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.”
REP-C – Registrador Eletrônico de Ponto Convencional
Na 671, o artigo 76 apresenta o REP-C como “o equipamento de automação monolítico, identificado pelo seu número de fabricação e cujo modelo possui certificado de conformidade especificado no art. 90, utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.”
A legislação reforça que este equipamento deve estar sempre no local da prestação do serviço e disponível para extração e impressão dos dados pelo auditor. Além disso, vale reforçar que ele só pode conter registro de empregados do mesmo empregador.
REP-P – Registrador Eletrônico de Ponto via Programa
O REP-P é o modelo mais moderno no que diz respeito ao controle de ponto. Em síntese, é um sistema totalmente em nuvem ou em servidor dedicado que registra com ponto digital a jornada de trabalho dos colaboradores.
É importante reforçar que o REP-P não é apenas um software (programa, aplicativo ou site) que permite o registro de ponto. Isso é meramente um coletor de marcações. Ele também não é o software usado para tratamento do ponto. Isso é o PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto).
O REP-P é uma tecnologia que garante a segurança jurídica de todos os dados registrados em qualquer coletor para serem tratados em um PTRP adequado à Portaria. Esta modalidade vem como uma grande inovação, dialogando diretamente com as demandas da sociedade moderna com o teletrabalho e as novas modalidades.
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