A gestão de horas nada mais é do que a atuação da gestão de pessoas em relação às horas/trabalho dos colaboradores. A legislação trabalhista apresenta possibilidades mais flexíveis para este fim, como a utilização de um banco de horas, uma maneira de ajustar os períodos extra de forma a minimizar o impacto financeiro mensal nas empresas, respeitando a carga horária prevista para a jornada de trabalho.
Como forma de impedir os excessos durante a jornada de trabalho e simultaneamente evitar que as empresas tenham possíveis prejuízos, tudo deve ser registrado. Além disso, também assegura uma jornada saudável ao colaborador e garante que a empresa está adequada à legislação vigente.
Por meio desse sistema, é possível flexibilizar a rotina do funcionário com a compensação de horas devidas e de horas extras, de uma maneira organizada. Quando há uma boa gestão de horas, o sistema de banco também é capaz de reduzir custos significativos para a empresa, além de gerar mais satisfação por parte dos funcionários.
O banco de horas como estratégia de gestão
O banco de horas, além de estar previsto na CLT, é regulamentado pela Lei n.º 9.601/1998. Segundo a legislação, para que a empresa adote o banco de horas ela precisa estar autorizada por uma Convenção Coletiva de Trabalho ou um Acordo Coletivo de Trabalho. É uma das melhores formas de fazer a gestão de horas.
Por meio desse sistema, o empregado tem uma espécie de conta onde ficam registradas todas as horas que foram trabalhadas além da jornada habitual. O crédito a favor do empregado pode ser utilizado como extensão das férias, folga ou antecipação do fim de expediente.
Vale destacar que mesmo que haja a implementação do banco de horas, a jornada de trabalho não pode exceder o limite legal máximo de 10 horas diárias e 44 horas semanais, salvos os casos especiais. As horas extras já praticadas na rotina de trabalho também não entram para esse sistema.
O banco de horas vale por um ano, o que significa que, se ao final do período o funcionário contar com um crédito de horas, estas deverão ser pagas como horas extras. Caso o funcionário seja demitido, o saldo deve ser interpretado como “horas trabalhadas” e deverá ser pago de acordo com os critérios rescisão previstos no contrato de trabalho.
Gestão de horas extras x horas trabalhadas
A regulamentação das horas extras também é prevista na legislação trabalhista que determina que as horas que excedem a jornada devem ser pagas com um adicional de 50% sobre o valor da hora-salário.
Isso significa, portanto, que se a empresa não consegue gerir os bancos de horas de seus funcionários de forma adequada. Assim, determinando que os funcionários utilizem dos benefícios proporcionados pelo excesso de horas trabalhadas, a conta no final do acordo costuma sair alta.
A gestão do banco de horas representa um desafio para qualquer departamento de recursos humanos, independente do tamanho da empresa.
Vale destacar que muitas dessas empresas além de controlar a questão das horas precisam computar outros direitos trabalhistas, tais como adicional de periculosidade e trabalho noturno, descanso semanal remunerado, além das faltas, atrasos, dispensas, licenças entre outros.
A princípio uma calculadora pode ajudar no cálculo de horas extras, porém para o controle da jornada, hoje já é possível utilizar soluções para gestão de pessoas utilizando a tecnologia.
Faltas, atrasos e justificativas: o impacto na gestão de horas
No controle das horas do banco, muitos empregadores também tem dúvidas sobre a forma como deve ser efetuado o desconto relativo à faltas injustificadas ao serviço quando o empregado está submetido ao acordo de prorrogação de horas. Por isso, a gestão de horas é fundamental.
Caso ocorram atrasos ou faltas injustificadas ao serviço, a legislação vigente prevê que a empresa poderá descontar da remuneração do empregado, dentre outros, o valor correspondente ao tempo que deixou de trabalhar.
Portanto, desde que não haja previsão em contrário no acordo de compensação firmado, poderá o funcionário ter o desconto no seu salário calculado, computando-se a jornada normal acrescida do tempo de compensação (sábado).
Gestão de horas: ferramentas para aplicar
Existem diversas ferramentas que auxiliam no gerenciamento de horas extras e possibilita a redução de custos pela empresa.
Muitas empresas ainda utilizam a papeleta, que nada mais é do que o controle manual do registro no relógio de ponto. Há quem utiliza também planilhas e por fim, existem os sistemas online, que atuam de forma automatizada.
Já existem no mercado diversos softwares que realizam cálculos automáticos, facilitando a gestão de ponto e também a gestão de pessoas. Por meio desses softwares de gestão, é possível administra diferentes ciclos de jornada dentro da empresa, através de um sistema eletrônico de ponto que podem ser integrados com o sistema de folha de pagamento, facilitando a rotina da empresa.
Através do uso de um software o RH pode promover a gestão de horas com ferramentas próprias que facilitam a organização dos bancos de horas. Além disso, como o controle de horas é feito de forma automatizada e integrado diretamente com o sistema eletrônico de ponto, o setor tem a coleta de dados em tempo real o que facilita a gestão de horas.
Além de automatizar a rotina de controle da jornada de trabalho dos funcionários, hoje alguns softwares de gestão utilizam a tecnologia de cloud computing, permitindo que todos os dados e documentos relacionados ao funcionário fiquem armazenados de forma segura. No cloud computing o acesso aos dados também por dispositivos mobile, como tablets e smartphones, de qualquer lugar com acesso à internet, facilitando assim a gestão à distância.