A folga do trabalho está entre as diversas questões previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela consiste em um dia ou um período específico em que o colaborador não precisa trabalhar, sem que isso acarrete descontos na sua remuneração.
Existem várias situações que levam o profissional a ter direito à folga do trabalho, incluindo lua de mel ou em caso de falecimento de um parente próximo. O mais comum é a chamada folga compensatória, que é cedida quando o colaborador precisa atuar em dia de descanso, especialmente domingo.
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As folgas são importantes porque elas permitem que o profissional descanse e tenha seus momentos de lazer com a família. Inclusive, isso favorece a manutenção da sua saúde.
Para as empresas, é essencial seguir à risca a folga do trabalho a que o colaborador tem direito, tendo em vista que a lei exige essa ação e, também, há riscos de multas em caso de não cumprimento. Além do mais, isso garante motivação e disposição ao profissional, influenciando diretamente na sua produtividade.
O que a CLT diz sobre a folga do trabalho?
De acordo com o artigo 67 da CLT, todo colaborador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o que deve ocorrer aos domingos. Assim, trabalhar nos domingos e feriados é proibido – a exceção à regra fica por conta de empresas que oferecem serviços essenciais, como restaurantes, hospitais e indústrias, conforme veremos a seguir.
A lei não se aplica a empresas que atuam em escala 12×36, tendo em vista que as folgas já são previstas e obrigatórias após 12 horas de trabalho consecutivas. Da mesma forma ocorre nos segmentos em que o serviço não pode ser interrompido no domingo, como restaurantes, que costumam optar pela escala 6×1.
O colaborador que trabalha nestes locais deve atuar aos domingos normalmente, sem receber adicional por isso. Por outro lado, precisa folgar em outro dia da semana. Inclusive, vale lembrar que, neste caso, o profissional pode sinalizar ao empregador ou RH quando quer usufruir do seu descanso semanal remunerado.
A Reforma Trabalhista alterou a folga no trabalho?
Houve uma mudança importante após a Reforma Trabalhista em 2017 no que se refere à folga do trabalho. O exercício das funções aos domingos e feriados continua sendo vetado para alguns setores. Porém, antes era exigido o pagamento em dobro caso houvesse a necessidade de trabalhar nesses dias. Com a Reforma, isso mudou.
Hoje, a empresa não precisa necessariamente fazer o pagamento ao colaborador com recursos financeiros. Assim, é possível compensar esse dia por meio do banco de horas ou oferecer a folga compensatória em outro dia da semana.
A escolha do dia de folga do trabalho, no entanto, deve ser feita mediante o acordo entre as partes, de forma a ser vantajosa tanto para a empresa quanto para o colaborador.
É importante destacar, ainda, que o artigo 386 da CLT não foi alterado. Ele determina que o profissional pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Sendo assim, o repouso semanal deve ocorrer, ao menos, em um domingo por mês.
Logo, cabe ao setor de Recursos Humanos planejar a escala de folgas para seguir as leis trabalhistas e evitar possíveis complicações. Além disso, é preciso se atentar ao banco de horas extras de cada colaborador, tendo em vista o prazo de 6 meses para compensá-las.
Quais empresas podem trabalhar aos domingos e feriados?
Em 2019, o Governo Federal ampliou o número de setores que podem atuar aos domingos e feriados permanentemente; ou seja, sem se preocupar com a questão das horas extras. Ao todo, são 78 categorias, com destaque para:
- Comércio em geral, incluindo supermercados, hotéis, restaurantes, varejistas e barbearias;
- Transporte rodoviário;
- Indústrias de extração de óleo vegetal, panificação, distribuição de energia e água e aeroespacial, entre outros;
- Serviços funerários;
- Agências de viagem e outros estabelecimentos que atuam com turismo;
- Locais de saúde, como ambientes hospitalares e clínicas veterinárias;
- Espaços de educação e cultura, como cinemas, museus e bibliotecas;
- Serviços de comunicação e publicidade, como veículos de TV e rádio.
Essa modificação é importante porque evita que aquelas empresas que precisam manter as portas sempre abertas sofram multas e processos trabalhistas.
Para o colaborador, essa alteração garante que seus direitos sejam cumpridos, especialmente no que tange a folga do trabalho.
Quando o colaborador tem direito a folga extra no trabalho?
Existem situações específicas que garantem ao profissional folga do trabalho, sem que isso prejudique a sua remuneração ou mesmo a sua folga semanal. São elas:
- Pais de recém nascidos têm direito a 5 dias consecutivos de afastamento;
- Dois dias consecutivos de folga por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmã;
- Em caso de casamento, é garantido 3 dias de folga para os noivos;
- Doadores de sangue têm um dia de folga do trabalho a cada 12 meses de atuação;
- Quem atua junto a sindicatos ou organizações vinculadas à prática do trabalho pode folgar nos dias em que precisa representar a entidade;
- Durante as etapas seletivas da prestação do serviço militar não há limite de folgas para o colaborador;
- Quem vai prestar vestibular também tem direito à dispensa na data das provas – desde que comprovando a sua presença.
Em caso de problemas de saúde, a folga no trabalho é cedida mediante a apresentação de atestado médico.
Feriado conta como folga?
Os dias de folga não podem ser confundidos com feriados ou férias. Todas as situações são benéficas para o colaborador, pois ele se ausenta da empresa sem que a sua remuneração seja modificada.
Porém, a folga no trabalho é uma situação extra; pois, na teoria, trata-se de um dia em que ele deveria estar exercendo sua função.
Como um sistema de gestão ajuda no controle das folgas do trabalho?
Sistemas de gestão da jornada de trabalho, como o Ahgora PontoWEB, facilitam a rotina do Departamento Pessoal e RH. Isso porque automatizam a realização de diversas tarefas, como:
- Fechamento da folha de pagamento;
- Controle de ponto;
- Cálculo de horas extras;
- Previsão de folga do trabalho.
Eles tornam a gestão mais segura e eficiente, assim como permitem acessar em tempo real informações importantes para uma tomada de decisão assertiva.
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Inclusive, o sistema envia alertas quando há afastamentos, férias, folgas e abonos, a fim de evitar riscos judiciais e, ao mesmo tempo, garantir os direitos do colaborador.
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