Você sabia que o DSR (descanso semanal remunerado) é um direito de todo trabalhador registrado na CLT? Descubra agora tudo sobre o assunto!
Todo colaborador, independente de como funciona sua escala, tem direito a um descanso após um período consecutivo de trabalho, previsto em contrato. Isso é diferente, no entanto, de uma situação em que o colaborador envia um e-mail para o RH solicitando um dia de folga.
Ainda assim, os dois casos podem acontecer, e o seu RH precisa saber como lidar em cada um deles. Afinal, tudo é sobre um acordo bem definido nos termos da lei.
Continue a leitura deste artigo e conheça mais sobre o DSR, como ele funciona e quando pode ou não ser solicitado.
O que é DSR, o descanso semanal remunerado?
O DSR, sigla para descanso semanal remunerado, é um direito previsto na legislação trabalhista, válido para todos os colaboradores que possuem carteira assinada. Ele garante 24 horas consecutivas livres de trabalho, preferencialmente aos domingos, após um determinado período trabalhado. Assim, entende-se que as pessoas conseguem recuperar suas energias para a nova semana que se inicia.
O descanso semanal remunerado já é incorporado no salário fixo mensal, o que significa que a empresa não precisa desembolsar qualquer adicional para que o colaborador usufrua desse direito.
O cálculo da quantia a ser paga ao profissional depende da jornada de trabalho realizada, das horas extras e do contrato com a empresa. Ou seja, o colaborador não tem seu salário descontado e a empresa não desembolsa nenhum valor além do salário.
O empregado pode perder o seu direito ao DSR?
Sim! Para saber como o DSR funciona, é preciso conhecer bem as regras da CLT. Este benefício é permitido apenas para quem completou todo o tempo da jornada de trabalho. Ou seja, faltas não justificadas e atrasos podem tirar o direito ao DSR.
Para se ter uma ideia, atrasos acima de 10 minutos diários são suficientes para o trabalhador ter seu salário descontado e perder o direito ao descanso remunerado. Contudo, atrasos de até 10 minutos são tolerados pela CLT e não rendem descontos ou perda do DSR.
Como calcular o DSR?
Para a gestão de RH eficaz, tem de estar ciente não só sobre as leis e formatos de contratação, mas também a respeito das horas trabalhadas por cada colaborador.
Como mencionado anteriormente, para funcionários que recebem um salário mensal, o valor do benefício já está embutido no salário, e é destacado na folha de pagamento. Quem recebe por dia, tem seu o desconto do DSR equivalente ao valor do dia trabalhado, sem contar adicionais ou comissões.
Para calcular o valor do descanso semanal remunerado de cada colaborador, faça o seguinte:
- some as horas trabalhadas no mês;
- divida o resultado pelo número de dias da semana (incluindo o sábado);
- multiplique o resultado pela quantidade de domingos e feriados;
- e finalize multiplicando esse número pelo valor/hora do colaborador.
O que diz a lei sobre descanso semanal remunerado?
A lei determina que todos os colaboradores registrados em regime CLT têm direito a um dia de folga na semana, sem desconto no salário. No caso, 24 horas corridas, independente da escala.
Na maioria dos casos, as folgas ocorrem aos domingos, mas o acordo pode variar dependendo do contrato assinado pelo colaborador com o devido conhecimento e autorização do Ministério do Trabalho.
Vale dizer que estabelecimentos de comércio consideram a legislação local e o trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro, com isenção se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.
Neste caso, a folga compensatória para o trabalho aos domingos corresponderá ao descanso semanal remunerado.
Pontos de atenção sobre o DSR para o seu RH
As principais características do DSR, de acordo com a lei, são:
- a folga deve ter, no mínimo 24h seguidas;
- o DSR deve acontecer a cada 07 dias trabalhados;
- a definição do dia de folga é mediante contrato;
- a folga não pode ser dividida de nenhuma forma;
- dependendo do acordo, a folga pode acontecer em qualquer dia da semana e o trabalho aos domingos está autorizado (sem adicionais).
É importante dizer que em casos de acordos específicos, não necessariamente o colaborador deve tirar suas folgas aos domingos, mas em hipótese alguma ele pode trabalhar em seu dia de descanso.
Por exemplo, se o colaborador da sua empresa folga às quartas, ele não pode exercer nenhuma atividade neste dia, ainda que seja pago qualquer valor extra. A lei não permite este tipo de conduta.
Para saber mais sobre o DSR, acompanhe as dicas que disponibilizamos em nosso canal!
Principais benefícios do DSR
Antes de tudo, uma pergunta: o seu RH se preocupa verdadeiramente com a saúde dos colaboradores além do que eles podem produzir? Caso sim, bom trabalho! Se não, deixar claro que eles têm direito ao descanso remunerado já é ótimo um início.
Essa pausa é importante para a saúde dos trabalhadores, pois evita o esgotamento físico e mental. Nessa, os dois lados saem sempre ganhando, veja o tanto de benefícios desse direito:
- aumento da produtividade dos trabalhadores;
- melhora da qualidade do trabalho;
- redução do estresse, ansiedade e melhora da saúde mental dos trabalhadores;
- prevenção de acidentes de trabalho;
- aumento das taxas de retenção de talentos;
- diminuição de erros técnicos;
- fortalecimento da cultura da empresa.
DSR é fundamental para colaboradores e empresas
O DSR tem um enorme poder para o desenvolvimento da empresa, pois garante que os colaboradores consigam executar o seu trabalho com excelência.
Outro ponto que mostra a importância deste direito é o diferencial competitivo. Empresas que se mostram genuinamente interessadas em implementar medidas para contribuir com a saúde de seus funcionários, ganham destaque.
Isso porque o mercado entende que aquele é um bom ambiente para se trabalhar. Como resultado, se tem uma maior probabilidade de atrair e reter grandes talentos.
Então, agora que você entende o conceito e a relevância do descanso semanal remunerado, acesse nosso conteúdo sobre tecnologia para a gestão de ponto! Nele, você vai entender tudo sobre como contar com esse aliado pode ajudar a automatizar seus cálculos de DSR, horas extras e agilizar o fechamento da folha no fim do mês.