Contratar colaboradores intermitentes e temporários pode ser uma boa saída para suprir as altas demandas e resolver desafios de atendimento nos restaurantes. Imagine, você certamente já disse ou ouviu a frase “vamos marcar de fazer algo!” e esse combinado geralmente envolve a ida a um bar ou restaurante. Seja para o almoço diário, um happy hour ou outra comemoração. Só tem uma coisa que pode acabar com o clima agradável: o atendimento ruim.
E é aí que a contratação de colaboradores intermitentes e temporários pode te ajudar. No entanto, é preciso resolver alguns desafios para não perder os clientes por conta de um atendimento inadequado.
Como garantir a qualidade do atendimento em restaurantes e bares?
O trabalho em restaurantes e bares depende muito das pessoas. Diferente de uma loja ou supermercado, num restaurante as pessoas são determinantes para a experiência do cliente. Isso inclui toda equipe, dos garçons à Cozinha, caixa, etc.
A falha em uma das etapas do atendimento pode comprometer o todo. Portanto, tenha um plano para períodos de maior movimento, a fim de manter a qualidade do serviço.
É fundamental que cada estabelecimento identifique os períodos de maior demanda e se prepare para eles. Quer uma dica? O almoço de Dia das Mães, o jantar de Dia dos Namorados e grandes eventos na cidade são datas que movimentam restaurantes e bares.
Além disso, também tem os períodos de alta temporada em cidades turísticas e os eventos musicais e esportivos. A Copa do Mundo realizada aqui no Brasil aumentou em 50% o movimento em restaurantes e bares.
Novos formatos de contratação
Você já está calculando mentalmente os custos trabalhistas que envolvem o aumento da equipe? Calma! Atualmente existem novos formatos de contratação, como os intermitentes e temporários. São alternativas para suprir demandas sazonais e manter a qualidade do atendimento em restaurantes e bares.
Esse advogado explica como funciona:
Porém, você deve ficar atento para cumprir tudo o que a legislação determina para esses contratos de trabalho alternativos. A Reforma Trabalhista procura assegurar benefícios para ambas as partes: empresas e colaboradores. Portanto, faça tudo o que é necessário para garantir os direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica do restaurante.
Esse vídeo aqui explica:
O que são colaboradores intermitentes e temporários?
Os colaboradores intermitentes possuem um vínculo empregatício e têm direitos trabalhistas (férias e 13º salário). Porém, a convocação para o trabalho não é diária. A empresa comunica a demanda com três dias de antecedência e o profissional pode aceitar ou não. É um formato de contratação de que pode atender períodos de maior demanda, como finais de semana, alta temporada ou eventos.
Já os colaboradores temporários podem trabalhar por um período de até 120 dias (que pode ser prorrogado uma vez para um período igual ao inicial). Este formato de contratação é ideal para cobrir afastamentos, férias, licenças e períodos sazonais.
5 desafios de gerir colaboradores intermitentes e temporários
Agora você já conhece alternativas para ampliar a equipe sem a necessidade de fazer a contratação no regime CLT. Então, vamos falar sobre os desafios para gerir os colaboradores temporários e intermitentes e como superá-los.
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1. Registro da jornada de trabalho
A gestão de ponto dos colaboradores intermitentes e temporários é tão importante quanto a dos contratados no regime CLT. Afinal, é por meio do registro de jornada de trabalho que o RH ou o setor administrativo e financeiro faz um acompanhamento das horas trabalhadas, intervalos, horas extras, atrasos, etc. São informações essenciais para a redução de custos e para resguardar o restaurante eventuais processos processos trabalhistas.
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2. Cumprimento do descanso interjornada
A legislação determina que o colaborador deve fazer um intervalo de descanso entre duas jornadas de trabalho (interjornada). Essa pausa deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas e também é válida para colaboradores intermitentes e temporários.
Quer um exemplo prático? Se a jornada de trabalho de um garçom terminou às duas horas da madrugada. Ele obrigatoriamente deve fazer uma pausa no mínimo até às 13 horas do dia seguinte. Portanto, não poderá iniciar o expediente antes desse horário. Caso contrário o restaurante estará infringindo a lei.
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3. Cumprimento do intervalo intrajornada
Este intervalo é a pausa que o restaurante deve permitir que os colaboradores façam durante o horário de expediente. Sempre que a jornada de trabalho ultrapassar seis horas o colaborador (de qualquer regime de contratação) tem o direito de fazer um intervalo de no mínimo uma hora e o máximo duas.
Esse intervalo pode ser negociado entre as partes, mas pode ser inferior a 30 minutos. Quando a jornada é entre quatro e seis horas o intervalo deve ser de no mínimo 15 minutos. O registro da jornada de trabalho do colaborador intermitente é essencial para o restaurante provar que está cumprindo a legislação.
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4. Índices de turnover
Empresários e profissionais que atuam no segmento de alimentação costumam reclamar de altos índices de rotatividade. O seu restaurante também sofre com este problema? A alta rotatividade em restaurantes reflete justamente no atendimento. Afinal de contas, a cada nova contratação é preciso treinar os colaboradores.
Cada profissional precisa conhecer os pratos do cardápio para auxiliar os clientes no momento da escolha. E, quem trabalha na cozinha precisa saber fazer as receitas ao estilo da casa. Ou seja, a rotatividade em restaurantes resulta em perda de dinheiro (custos com desligamento) e perda de produtividade.
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5. Demandas sazonais
Contratar colaboradores intermitentes para trabalhar em períodos de alta demanda é outro desafio comum aos restaurantes. A grande dificuldade é que mesmo que o profissional vá trabalhar só num determinado período, precisa compreender toda a operação do estabelecimento.
A vantagem de contratar colaboradores intermitentes é justamente a possibilidade de empregar profissionais que já conhecem a rotina do restaurante. A adaptação é muito mais rápida com os demais integrantes da equipe e o profissional já conhece as políticas da casa. Tudo isso facilita para prestar um atendimento de excelência.
A pergunta agora é: como resolver esses desafios? A resposta é simples: com um sistema de registro de ponto eletrônico. Assim você resolve a necessidade de registrar a jornada de trabalho dos colaboradores (obrigatório para todas as empresas com dez ou mais funcionários). A tecnologia também simplifica o monitoramento dos intervalos intra e interjornada.
Além disso, caso receba uma visita do Ministério Público do Trabalho (MPT), será possível comprovar o cumprimento da legislação trabalhista. É importante lembrar que sempre que existe alguma irregularidade a empresa é notificada com um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). É uma forma de a justiça fazer com que as empresas se comprometam em cumprir a legislação, caso contrário recebem multas pesadas.
Agora que você já sabe os riscos de não cumprir a legislação e a vantagem de contratar colaboradores intermitentes e temporários, o próximo passo é escolher o sistema de registro de ponto eletrônico. Solicite uma demonstração das aplicação da Ahgora, nossos consultores estão à disposição para ajudar você.