O atraso injustificado acontece quando o colaborador chega 10 minutos depois de a jornada de trabalho ter começado e não possui motivos para justificar esta situação. Em suma, o RH precisa ficar atento a este contexto, principalmente nos casos repetitivos. Em grandes empresas pode ser um problema ainda maior.
Pessoas podem perder a hora pelos mais diversos motivos, seja porque não ouviram o despertador tocando ou devido a algum problema no percurso. O fato é que os gestores, em um primeiro momento, devem entender a questão. Assim, todos os atrasos devem ser anotados e podem resultar em demissão!
Aqui você vai entender quais medidas podem ser tomadas em relação aos colaboradores que costumam chegar atrasados e não fazem a justificativa. Aliás, existem alguns motivos previstos em lei que devem ser considerados. Confira agora todos os detalhes. Você também pode ouvir o conteúdo em áudio clicando no player abaixo. Aproveite!
O que diz a lei sobre atraso injustificado?
A legislação trabalhista prevê a tolerância de ponto. Ela deve ser aplicada em relação aos atrasos no trabalho, sendo que é tolerável que o colaborador se atrase até 10 minutos por dia. Desse modo, os colaboradores que estiverem dentro da margem não podem sofrer nenhuma penalização.
Sendo assim, todos os trabalhadores podem chegar atrasados até 10 minutos diariamente. Pode ser 5 minutos na hora da chegada e outros 5 no momento da saída, por exemplo. Em resumo, o importante é não passar desse tempo somando entrada e saída da empresa.
As empresas podem fazer descontos na folha de pagamento no caso do atraso injustificado, somando todos os minutos adicionais que chegaram depois da jornada ter iniciado. Entretanto, nas empresas que possuem bancos de horas, os descontos podem ser feitos diretamente no banco.
Quais são as justificativas para atrasos no trabalho?
A CLT não apresenta quais atrasos são passíveis de justificativas. Por isso, o melhor a fazer é fomentar uma boa relação entre empresa e colaboradores. Desse modo, motivando todos a chegarem no horário, sendo que muitas vezes as palavras podem fazer diferença.
Na legislação trabalhista existem apenas regras em relação às faltas justificadas, que envolvem questões como: convocação para serviço eleitoral, para cumprir exigências do serviço militar ou para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica. Além disso, existem muitos outros motivos aceitos, como casamento, doação de sangue ou realização de consultas médicas.
Sendo assim, a empresa pode definir a sua política de justificativas para atrasos no serviço. Mas, é importante que as empresas sejam firmes nesta questão, evitando que colaboradores mal-intencionados aproveitem da bondade do negócio para chegarem atrasados. Enfim, tudo deve ser avaliado.
Como lidar com colaboradores que atrasam sem justificativa?
Em primeiro lugar, mesmo que a legislação trabalhista permita o atraso dos colaboradores em até 10 minutos por dia, isso não é adequado. Desse modo, os profissionais de Recursos Humanos devem conversar com estes colaboradores. O objetivo é entender o que está acontecendo, principalmente quando é algo recorrente.
A verdade é que não existe uma receita de bolo para ser seguida em relação aos colaboradores que atrasam sem justificativa, cada caso deve ser avaliado de um jeito. O ideal é que o RH e o líder do setor em que o profissional atua estejam dispostos ao diálogo, tentando resolver o problema por meio de conversas.
Além disso, uma pergunta frequente do RH ou do empresário é: quando o funcionário chega atrasado, posso mandar voltar para casa? A resposta é não!
É verdade que algumas empresas tentam proibir o colaborador atrasado de adentrar no estabelecimento. Isso é contra a lei! Quem explica é Glaucia Coradini. A advogada é especialista e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho.
“Essa prática não deve ser adotada pelas empresas”, conta. Se o funcionário sofrer o impedimento do direito de trabalhar, a empresa pode ser penalizada. Aliás, existe um processo completo que deve ser feito quando o colaborador chega fora do horário.
Conforme a especialista, a CLT permite apenas o desconto de faltas. Assim estendendo-se o dia inteiro de trabalho e não somente minutos ou horas de atraso. Entretanto, se os atrasos passam a ser algo corriqueiro, é possível que também sejam descontados na folha de pagamento.
Quais penalizações o RH pode aplicar em caso de faltas e atrasos injustificados?
Quando o colaborador chega um dia atrasado não há problema, a questão começa a ficar séria quando isso passa a ser algo recorrente. É importante salientar que o empregador tem sim o poder de comando da empresa. Então, pode penalizar o colaborador por faltas, mas de maneira gradual.
Na prática, isso significa que as sanções podem ser agravadas conforme houver repetição da falta. O importante é proporcionar ao trabalhador a oportunidade de corrigir seu comportamento. Confira as penalidades a serem aplicadas para atraso injustificado:
- Advertência verbal: além de conversar com o colaborador, é possível fazer o desconto proporcional do salário. É importante que seja feita uma anotação na ficha do funcionário;
- Advertência escrita: nessa anotação devem estar dicas para o funcionário não se atrasar, com conselhos que podem ser colocados em prática;
- Suspensão: caso o colaborador atrase mais uma vez, poderá receber suspensão de um dia de trabalho. Então, o ideal é que a equipe seja avisada sobre esta ação e o retorno dele no dia seguinte;
- Demissão: por fim, é possível que a empresa dê uma suspensão de dois dias ou faça a demissão por justa causa, já que o trabalhador está faltando com frequência e não possui justificativa para tal.
Os atrasos injustificados estão enquadrados na falta denominada desídia. Simplificando: é a falta configurada pela repetição de pequenas faltas leves. Elas vão se acumulando até culminar na demissão por justa causa.
Atraso injustificado pode gerar descontos no Repouso Semanal Remunerado?
O que acontece quando o atrasado for horista, diarista ou semanalista? Bem, se ele se atrasar injustificadamente pode perder, além do salário, a remuneração do dia de repouso semanal.
Isso porque, para o empregado ter direito ao Descanso Semanal Remunerado, ele deve cumprir o horário de trabalho. Assim, a jornada de trabalho deve ser realizada sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente. Então, quando existem algumas destas condições, descontos podem ser feitos proporcionalmente.
Mas, há exceções: caso o trabalhador não possa chegar ao trabalho por motivos de força maior, como enchente, alagamento, congestionamento ou protestos, não terá o seu dia descontado, desde que o transporte seja fornecido pela empresa. Por outro lado, se for transporte coletivo ou próprio, o atraso será considerado injustificado, segundo a lei.
Entretanto, para funcionários mensalistas, existe certa polêmica quanto ao desconto do descanso remunerado. Há divergências sobre o que acontece quando atrasam ou faltam sem justificativa legal. A jurisprudência atual entende que não estão sujeitos à assiduidade. Na prática, mesmo que faltem ou atrasem para chegar no serviço, só é descontado o valor correspondente ao dia da falta ou período de atraso.
Como a empresa se protege contra atraso injustificado?
Antes de qualquer advertência do RH, é preciso blindar a empresa legalmente. Isso porque, no caso de ações e processos trabalhistas, o ônus da prova favorece o trabalhador. Na prática, isso significa que cabe à empresa produzir provas de que a jornada de trabalho está deixando de ser cumprida.
Quando há vínculo empregatício, é preciso cumprir as exigências previstas na CLT e na Portaria 671. Aliás, a legislação trabalhista determina que negócios com 20 colaboradores ou mais devem fazer as marcações de ponto. Mas, isso não impede que qualquer negócio possa colocar essa orientação em prática.
O sistema utilizado para fazer o registro de ponto deve ser inviolável, seja ele um relógio de ponto homologado ou um software. Desse modo, quando um registro de horário é feito, não pode ser editado. Se a marcação foi às 8h11, por exemplo, não poderá ser alterada para 8h. Assim, o gestor poderá conferir se houve atraso injustificado.
Mas e se houver alguma marcação indevida, afastamento, atestado ou qualquer necessidade de alteração? Bom, esses ajustes e tratativas de ponto ficam registrados no espelho de ponto, e são atrasos e faltas justificadas. Por isso, a gestão de pontualidade e presença é essencial.
Com registros precisos e válidos o Departamento Pessoal tem o respaldo legal para aplicar uma advertência. Da mesma forma, o colaborador consegue demonstrar, por meio do controle de ponto, se for injustiçado. A relação fica mais equilibrada e transparente: com o Pontoweb, por exemplo, as verificações podem ser feitas online pelas duas partes.
Vantagens de fazer o controle de ponto
Se o espelho de ponto é um apoio legal importante, as vantagens financeiras não ficam muito atrás. A empresa que automatiza o gerenciamento da jornada de trabalho logo percebe ganho de inteligência. Afinal, os dados podem ser usados não apenas para identificar quem está presente ou ausente, mas para avaliar a produtividade e o desempenho dos times.
O controle de ponto deve ser feito porque é algo previsto na legislação. Mais do que isso, traz uma série de vantagens para a empresa, que passa a estar mais segura juridicamente. Veja algumas das vantagens:
- Cumprir os prazos das obrigações do RH;
- Reduzir despesas com passivos trabalhistas;
- Prever custos com folha de pagamento;
- Cortar horas extras indevidas e outros custos invisíveis;
- Identificar taxas de assiduidade;
- Integração com a folha de pagamento (dependendo do sistema usado);
- Agilidade para os procedimentos do RH.
O Pontoweb é um software de ponto, que permite identificar os horários de chegadas e de saídas dos colaboradores, mas que vai além disso. Com ele será mais fácil perceber os atrasos injustificados na sua empresa. Aliás, o sistema permite o envio de justificativas de modo online, de uma forma simples e fácil de entender.
Como ter um time mais pontual e assíduo?
A principal causa de atraso injustificado é a falta de motivação e engajamento. Fornecer uma boa experiência para o colaborador, ou employee experience, é mais impactante do que qualquer punição e isso começa com um espaço aberto ao diálogo. Desse modo, entender quais questões pessoais e profissionais estão impactando o desempenho faz toda a diferença.
Outra questão importante é a valorização da pontualidade e presença. Você pode reconhecer quem se esforça para cumprir o horário com folgas, brindes ou bônus financeiro. As possibilidades são infinitas, e os custos com a ação são insignificantes se comparados aos riscos à operação quando falta mão de obra em casos de atrasos ou ausências.
Ajudar na organização do tempo pode ser transformador. Uma mentoria ou aproximação do funcionário que costuma se atrasar com um colega pontual pode ser reveladora. Enfim, antes de punir aqueles que chegam atrasados, é importante conhecer e entender a situação. Tenha a tecnologia ao seu lado e garanta a melhor gestão de pessoas!