Você sabia que 47,12% das mulheres já sofreram assédio no trabalho? Isso foi o que mostrou a pesquisa “O ciclo do assédio sexual no ambiente de trabalho”, realizada pelo Think Eva em parceria com o LinkedIn. E é exatamente para reverter esse cenário tão crítico que a Lei de combate ao Assédio e outras formas de violência foi criada.
A Lei 14.457 de 2022 institui o Programa Emprega + Mulheres, que tem como foco a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação de uma série de medidas. Pagamento de reembolso-creche, horários de entrada e de saída flexíveis e estímulo ao microcrédito para mulheres estão entre as iniciativas previstas pela lei.
Mas um dos pontos mais importantes da nova legislação diz respeito às diretrizes focadas em medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho. E é exatamente sobre elas que nós vamos falar ao longo deste artigo.
Ao continuar a leitura, você vai aprender sobre:
- Assédio no trabalho: o que é e como combater
- O que muda com a Lei nº 14.457/2022
- Iniciativas da Ahgora sobre a Lei do Assédio
Nos acompanhe!
Assédio no trabalho: o que é e como combater
De acordo com o Código Penal brasileiro, caracteriza-se como assédio sexual o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagens ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. E se está previsto no Código Penal, como você bem deve saber, o assédio sexual é crime, com pena prevista de dois anos de detenção.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o assédio sexual pode ser de duas categorias: por chantagem ou por intimidação.
No primeiro caso, a aceitação ou rejeição da investida sexual por parte da vítima é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial a ela. No segundo caso, estão incluídas todas as condutas que resultam em um ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante — é o caso, por exemplo, da exibição de material pornográfico no ambiente de trabalho.
Solicitação de favores sexuais, piadas com caráter obsceno ou sexual, contato físico não solicitado e olhares ostensivos são outros exemplos de comportamentos que podem ser caracterizados como assédio.
Vale dizer que o gênero da vítima não é determinante para que um ato seja considerado um assédio sexual. Ou seja, o crime pode ser cometido contra mulheres ou homens. No entanto, dados mostram que as mulheres são as maiores vítimas de assédio sexual no ambiente de trabalho. De acordo com um estudo da Mindsight, por exemplo, as mulheres sofrem três vezes mais assédio sexual nas empresas do que os homens.
Para manter um ambiente de trabalho saudável e inclusivo, empresas precisam adotar mecanismos para extinguir comportamentos caracterizados como assédio sexual entre seus funcionários. Entre as medidas que podem ser adotadas destacam-se ações de reforço da cultura organizacional, iniciativas de compliance e fortalecimento da atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA).
O que muda com a Lei nº 14.457/2022
Se o Código Penal é uma lei antiga e o assédio sexual é considerado crime há décadas, o que muda com a Lei 14.457, popularmente conhecida como Lei do Assédio? A nova legislação, que entrou em vigor em setembro de 2022 e previu um prazo de seis meses para que as empresas se adaptassem às novas diretrizes, trata do assédio sexual especificamente no ambiente de trabalho e traz, de forma clara, quais são as responsabilidades das empresas no processo.
É importante lembrar que, por mais que ela seja conhecida como Lei do Assédio, a Lei 14.457 vai além do assédio sexual e prevê medidas amplas para garantir a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Você pode assistir o vídeo abaixo para entender como a nova legislação ajuda a construir um mercado de trabalho mais seguro e menos desigual.
No que diz respeito especificamente às situações de assédio, a nova lei prevê diversas medidas, que você confere adiante.
A CIPA muda de nome
Conhecida anteriormente como “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”, a CIPA é uma obrigatoriedade para qualquer empresa que tenha mais de 20 funcionários, e, a partir da Lei do Assédio, ganhou mais uma palavra no seu nome, passando a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
Com a mudança de nome, a CIPA também passa a atuar na prevenção de situações caracterizadas como assédio sexual dentro das empresas.
Empresas devem abordar a temática e tomar medidas preventivas
A Lei do Assédio prevê diversas medidas que devem ser realizadas pela empresa, com apoio da CIPA. Entre elas, destacam-se:
- Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa;
- Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicação de sanções administrativas aos responsáveis;
- Inclusão de temas sobre combate e prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA.
Empresas devem fornecer um canal de denúncias
Outra diretriz trazida pela Lei do Assédio diz respeito ao recebimento de denúncias realizadas pelos colaboradores. De acordo com a nova legislação, empresas com mais de 81 funcionários são obrigadas a ter um canal oficial de denúncias para assédio sexual — aquelas que não tiverem, inclusive, estão sujeitas a multas.
Vale dizer que mesmo recebendo e tratando as denúncias internamente, as medidas adotadas pela organização não substituem o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe no que prevê o Código Penal.
Empresas devem realizar ações de capacitação
A realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos funcionários sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho também passa a ser dever da empresa a partir da nova lei. Os treinamentos devem ser destinados a empregados de todos os níveis hierárquicos e sua empresa pode contar com a ajuda da tecnologia nessa missão.
A Webtraining é uma empresa que compõe o Ecossistema Ahgora e oferece uma plataforma LMS de treinamentos que apoia a área de educação corporativa de grandes empresas. Mais de 15 mil cursos já foram cadastrados na plataforma e sua empresa ganha em eficiência e escalabilidade ao utilizar a ferramenta para disponibilizar aos colaboradores capacitações relacionadas à conscientização sobre temas relacionados à inclusão e ao assédio sexual.
A lei do assédio faz parte do Programa Emprega + Mulheres
Como dissemos no início do artigo, o objetivo da Lei 14.457 foi instituir o Programa Emprega + Mulheres, que visa incentivar a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Combater o assédio no trabalho é uma das maneiras de contribuir para essa missão, mas a legislação prevê diretrizes em diversas outras frentes.
Entre as medidas previstas pela lei, destacam-se:
- A flexibilização da jornada de trabalho para pais e mães que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência;
- A disponibilização de dois meses extras de licença-maternidade nas empresas cidadãs;
- A expansão do direito de acompanhamento da companheira grávida em consultas e exames de dois para seis dias;
- A ampliação da idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche para 5 anos e 11 meses.
Para conhecer todas as medidas previstas pela lei, vale a pena acompanhar os canais oficiais de comunicação do governo federal.
Iniciativas da Ahgora sobre a Lei do Assédio
Por ser uma empresa pioneira e inovadora, a Ahgora está ativamente contribuindo para que seus clientes e o mercado em geral esteja em conformidade com a nova legislação. Entre as diversas iniciativas realizadas pela empresa está a videoaula ministrada por Bruna Degani, gerente jurídica da Ahgora.
A gestora destaca a importância de debater o tema e por que as empresas precisam adotar medidas, em caráter de urgência, para se adaptar à nova legislação.
Curso online Prevenção e Combate à Violência e ao Assédio
Entendendo a importância do tema, a Ahgora ampliou o compartilhamento de conhecimento sobre o assunto e lançou, em maio deste ano, o curso online Prevenção e Combate à Violência e ao Assédio. O curso é ministrado pela Gerente Jurídica da Ahgora, Bruna Degani, e pela Coordenadora de Comunicação na Ahgora, Bruna Agostini.
Na ementa do curso, estão os seguintes tópicos:
- Prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho;
- Conscientização e promoção da igualdade e diversidade no trabalho;
- Consequências do não cumprimento da lei para as empresas;
- Regras de conduta, canais de denúncia e penalidades e sanções.
Para se inscrever, basta acessar a página do curso e preencher o formulário de inscrição.
Acompanhe mais novidades como essa na LMS da Ahgora
Se você chegou até aqui, já entendeu a importância do tema e descobriu que a Ahgora disponibiliza um curso para ajudar sua empresa a treinar os colaboradores em relação às diretrizes da Lei do Assédio. Agora, só falta saber que diversos outros cursos relacionados à gestão de pessoas das empresas são disponibilizados pela Ahgora.
Gestão de Férias Descomplicada, Introdução ao DP Estratégico e Descomplicando a Portaria 671 estão entre os cursos ofertados. Acesse agora mesmo a plataforma de cursos da Ahgora e aumente a expertise da sua empresa em diversos temas.