As crescentes mudanças na área do trabalho têm se tornado possíveis diversos modelos de contratação de colaboradores.
Com isso, percebemos, cada vez mais, a necessidade de obter uma atenção maior por parte de quem contrata: as empresas e os gestores de RH. Afinal, eles precisam estar sempre a par do que orientam as leis trabalhistas, assim como os acordos coletivos e as convenções trabalhistas. Confira este conteúdo também em áudio, basta clicar no player abaixo.
Além disso, é necessário ter todo o cuidado com as demandas de contratação para evitar os processos trabalhistas.
Para você ter uma ideia, até abril de 2022, no ranking de assuntos mais recorrentes nos processos do TST (Tribunal Superior do Trabalho), horas extras e intervalos intrajornada ocuparam, respectivamente, 3° e 4° lugares.
E não é só isso! A lei muda constantemente, e às vezes, podem haver dúvidas sobre quais são os melhores tipos de modelos de contratação.
Para entendermos melhor esse universo, iremos abordar neste artigo os principais modelos de contratação e todos os aspectos relacionados a esse tema. Portanto, confira o post de hoje e tire suas dúvidas sobre o tema!
O que é um contrato de trabalho?
Em geral, o contrato de trabalho nada mais é do que um documento que formaliza uma relação entre um empregador e um profissional contratado, para que assim, ele preste serviços em uma empresa.
É nesse documento que são registradas todas as informações importantes sobre o que é acordado entre as partes. Alguns exemplos do que pode ser previsto em contratos de trabalho são:
- estabelecimento das principais atividades que o colaborador vai exercer;
- por remuneração e direitos do colaborador, seguindo as diretrizes previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- e o modelo de trabalho em que o colaborador irá atuar (presencial, híbrido ou remoto). Assim, o contrato de trabalho pode ser celebrado por escrito, por tempo determinado ou indeterminado. Sua finalidade é firmar a relação empregatícia que se forma, oficializando o vínculo entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica.
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Quais são os modelos de contratação?
Em geral, há vários modelos de contratação! Por esse motivo, os gestores de RH devem fazer uma boa avaliação, a fim de identificarem qual é o melhor modelo para a empresa.
Cada um desses modelos têm vantagens a oferecer para o contratante, mas é preciso conhecer exatamente o que diz a lei para aplicá-los da forma correta, sem que cause prejuízos aos envolvidos.
Apesar do modelo de contratação via CLT e de atuação presencial ainda ser o mais popular, a Reforma Trabalhista e a Lei da Terceirização trouxeram novas opções para o mercado de trabalho.
Recentemente, a portaria 671 regulamentou também outros itens relacionados à legislação do trabalho, como carteira de trabalho, controle de ponto, registro de empregados, aprendizagem profissional e outras previsões legais.
Para saber mais, vamos conhecer um pouco mais sobre as possibilidades em modelos de contratação. Confira abaixo quais são eles:
1. CLT
A CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho, foi publicada em 1943, mas passou por diversos ajustes ao longo do tempo. A Reforma Trabalhista, que já citamos anteriormente, alterou muitos pontos da lei e flexibilizou as negociações entre empregadores e empregados.
Esse ainda é o modelo de contratação mais usado, com atividades prestadas em três modalidades: presencial, externa e home office.
A contratação celetista garante direitos trabalhistas como férias, 13° salário, jornada de trabalho com tempo definido, licenças maternidade e paternidade, FGTS, seguro desemprego e outros.
2. PJ (Pessoa Jurídica)
Antes de tudo, a contratação PJ (pessoa jurídica) é formalizada com um contrato de prestação de serviços e com condições de trabalho negociadas entre contratante e contratado. No entanto, não pode haver nenhum aspecto que caracterize vínculo empregatício, como habitualidade, onerosidade e subordinação.
Esse foi outro aspecto facilitado pela Reforma Trabalhista, que flexibilizou para quem prefere ter autonomia em suas atividades de trabalho.
Entre os modelos de contratação, o PJ não prevê direitos trabalhistas. No entanto, o RH deve estar atento para que nenhuma regra seja descumprida, pois a empresa pode ser penalizada e ter que pagar sanções ou multas.
3. Intermitente
Na forma de trabalho intermitente, o profissional é contratado por um tempo determinado para cumprir jornadas específicas. Um exemplo dessa modalidade é a atuação durante as férias, licenças ou folgas de outros colaboradores da empresa.
Esse tipo de contratação é essencial em períodos em que um colaborador que está ausente desfalcará a equipe no sentido de afetar os resultados da empresa. A contratação intermitente é, portanto, muito utilizada, principalmente em períodos de muitas vendas, como datas comemorativas de Natal, Páscoa, entre outros tipos de eventos.
A especificação da modalidade deve constar em contrato e o profissional pode atuar em várias organizações, assim como negar uma convocação sem ser penalizado.
4. Freelancer
O freelancer pode atuar em várias empresas e pode ser contratado como autônomo ou PJ. Neste último caso, o mais comum é o MEI, ou microempreendedor individual.
Neste modelo de contratação, não há vínculos com a empresa, nem benefícios ou direitos, e o contrato deve ter período determinado. O pagamento varia conforme a atividade para a qual foi contratado e não há necessidade de cumprir jornada de trabalho.
5. Estágio
Praticamente toda empresa tem estagiários contratados. Um dos motivos pelos quais a modalidade é popular, está no fato de que muitas organizações gostam de “moldar” seus talentos antes que eles adquirem vícios do mercado.
Os contratos de estágio podem ter duração de até dois anos e a empresa tem um número determinado de contratações nessa modalidade, que depende do tamanho de seu quadro de colaboradores.
Recentemente, a portaria 671 regulamentou a possibilidade de estagiários serem contratados na modalidade de teletrabalho, o que até então não era possível.
Além disso, os estagiários têm direito ao vale transporte, férias remuneradas e rescisão contratual.
6. Jovem Aprendiz
Os profissionais mais jovens, com idade entre 14 e 18 anos, se encaixam neste tipo de modelo de contratação.
Esse contrato não pode ter mais de dois anos de duração e prevê cargas horárias práticas e teóricas, ou seja, a conciliação dos estudos com seu dia a dia na organização.
7. Temporário
A contratação temporária é escolhida por empresas quando precisam reforçar sua mão de obra em determinados períodos. O modelo de contratação é via CLT, mas com algumas diferenças das contratações efetivas.
Uma delas, como se pode imaginar, é o contrato por tempo determinado, que pode ser de, no máximo, 270 dias, com a informação da remuneração do colaborador. Os direitos desse profissional são todos celetistas, exceto o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
8. Terceirizado
Este modelo de contratação envolve outra empresa responsável pela execução do serviço contratado. Antes da Reforma Trabalhista, só os serviços de segurança e limpeza eram permitidos, mas agora várias atividades podem ser terceirizadas.
Nesta modalidade, a empresa contratada disponibiliza seus funcionários para a realização das atividades acertadas no contrato. Para quem contrata é uma vantagem, pois não precisa se preocupar com encargos trabalhistas, mas, por outro lado, não pode cobrar as obrigações legais dos trabalhadores.
Assim, o colaborador tem seus direitos trabalhistas garantidos, assegurados pela empresa na qual ele está registrado.
9. Home Office
Por último, temos o modelo de trabalho home office. De forma geral, trata-se de um trabalho onde o colaborador pode conduzir e entregar suas atividades profissionais em sua residência. Seu modelo de contrato é o mesmo na modalidade presencial, porém existem alguns serviços adicionais.
A empresa disponibiliza ao colaborador em home office o equipamento necessário para realizar o seu trabalho (caso ele não possua equipamento de trabalho próprio) e auxílio internet! Além disso, a nova MP do trabalho remoto em 2022 inclui o item de contratação por tarefas. Assim, os novos colaboradores não precisarão ter um controle sobre a quantidade de horas trabalhadas.
E por fim, a prestação de serviços na modalidade home office ou trabalho remoto também deve estar previsto no contrato de trabalho individual.
Qual a relação entre contrato de trabalho e carga horária?
Em geral, não há um engessamento sobre carga horária na legislação trabalhista, mas há regras sobre o controle da jornada do colaborador.
Essa jornada deve ser especificada no contrato. Há casos específicos, como do Jovem Aprendiz, que não deve ultrapassar seis horas diárias.
No regime CLT, em que a jornada é normalmente de oito horas diárias, a orientação é de que não supere isso. Caso precise exceder essa jornada, isso deve ser acordado antecipadamente, e pode haver acordos de horas extras ou banco de horas.
Há outras exceções, como as jornadas 12×36, em que o colaborador trabalha 12 horas seguidas e tem um período de descanso de 36 horas.
Já os estagiários podem ter jornadas:
- de 20 horas semanais, com quatro horas diárias — para quem está na educação especial, EJA ou nos anos finais do ensino médio;
- 30 horas semanais com 6 horas diárias — estudantes do ensino médio regular ou técnico e de cursos de graduação;
- 40 horas semanais — estágios que alternam teoria e prática, nos períodos em que não há aula presencial, desde que previsto no projeto pedagógico do curso.
Em resumo, a jornada de trabalho irá depender muito do que a empresa necessita. Uma empresa pode precisar de contratação de celetistas para preencher uma carga horária de trabalho de 12 horas e contratar dois profissionais por jornada de seis horas. Por isso, cada empresa é um caso.
Como escolher o melhor modelo de contratação?
Assim como a jornada de trabalho, o melhor modelo de contratação vai depender muito da necessidade da empresa.
Dessa forma, existem negócios que têm picos sazonais de vendas, e dessa forma, precisam contratar somente nesse período. Por outro lado, há aquelas que precisam de um colaborador que preencha um cargo por tempo indefinido.
Já as que não conseguem o talento que precisam naquele momento, vêem nos estagiários a possibilidade de formar o colaborador para preencher esse espaço.
Essa é uma tomada de decisão que depende de muitas variáveis e de um olhar analítico sobre as necessidades da organização.
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