As férias são direito de todo trabalhador para descansar, recarregar as energias e aproveitar o tempo livre. Para que tudo ocorra conforme o planejado, é preciso fazer o cálculo de férias respeitando as legislações vigentes.
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Nesse sentido, para garantir a conformidade e evitar problemas no futuro, contar com a ajuda da tecnologia pode ser um grande diferencial, já que existem ferramentas que automatizam e simplificam esse processo, evitando erros e liberando tempo dos profissionais de RH para se dedicar a outras tarefas mais estratégicas.
Aqui, você encontrará as principais informações sobre quais valores considerar e como realizar o pagamento na data correta, assegurando a motivação dos colaboradores e o cumprimento da lei.
Acompanhe!
O que entra no cálculo de férias?
Em primeiro lugar, o cálculo de férias envolve contabilizar o salário bruto do colaborador e a quantidade de dias que o profissional ficará afastado do trabalho.
Nessa conta, é importante incluir o adicional de 1/3 de férias. Conforme a CLT, o colaborador pode tirar, a partir de 5 dias, qualquer quantidade que desejar, seja 10, 15, 20 ou 30 dias de férias. Por isso, a importância de calcular corretamente.
Para ajudar na compreensão, considere um profissional que ganha R$ 2 mil e vai tirar 10 dias de férias:
- Salário base: R$ 2 mil;
- Dia de trabalho: R$ 2 mil/30 = R$66,66;
- Valor recebido por 10 dias de férias: R$66,66 x 10 = R$666,60;
- Abono constitucional de 1/3: R$ 2 mil/3 = R$666,60;
- Montante total: R$666,60 + R$666,60 = R$1.333,20.
Além disso, a empresa não pode deixar de calcular os descontos, incluindo o Imposto de Renda e a contribuição do INSS.
Vale lembrar que esse é o padrão do cálculo de férias. Caso o colaborador tenha horas extras, adicional noturno ou adicional de periculosidade, o valor pode alterar, conforme previsão do parágrafo 5º do artigo 142.
Esses acréscimos devem ser calculados proporcionalmente ao período de férias e somados ao montante total.
Leia também: Feriados, 13º e férias: descomplique o fechamento de folha no final do ano
O que a CLT diz sobre férias?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regulamenta as condições de trabalho, incluindo as férias. Com a entrada em vigor da nova Lei nº 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, diversas mudanças foram implementadas.
Uma das principais é a respeito da possibilidade de divisão das férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado.
Pelo menos um dos períodos precisa ter duração mínima de 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada.
Essa flexibilização permite que os trabalhadores adequem suas férias às suas necessidades, além de possibilitar uma melhor distribuição da empresa ao longo do ano.
Outra mudança é que a lei não permite mais que o início ocorra nos dois dias anteriores a algum feriado ou ao período de descanso semanal remunerado (DSR).
Dessa forma, para aqueles trabalhadores com descanso aos sábados e domingos, não é permitido sair de férias na sexta-feira, por exemplo.
Além das já citadas, a lei também trouxe alterações no pagamento das férias. Agora, ele deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso, permitindo que o trabalhador usufrua do valor antes mesmo de iniciar suas férias.
Vale lembrar que alguns direitos não sofreram alterações, como o direito ao abono de um terço do salário durante as férias e a proibição de descontos por faltas injustificadas durante o período, desde que sejam inferiores a 6 dias.
Passo a passo: como fazer o cálculo de férias exato?
Para calcular férias, existem diversos fatores que devem ser considerados, indo além do salário bruto e do terço constitucional.
Veja abaixo um passo a passo prático para começar:
- Verificar o período aquisitivo: confirme o período de 12 meses de trabalho contínuo do funcionário, chamado de período aquisitivo, que dá direito às férias;
- Verificar o período concessivo: identifique o período em que as férias devem ser concedidas, que é o período de 12 meses após o término do período aquisitivo;
- Calcular o período de férias: determine quantos dias de férias o funcionário tem direito a tirar com base no período, em férias já tiradas e no tempo de serviço;
- Verificar o adicional de 1/3: calcule o adicional de um terço sobre o valor das férias, que é um direito constitucional do funcionário;
- Calcular médias de horas extras e adicionais noturnos: se o funcionário tiver recebido esses valores durante o período aquisitivo, calcule a média desses valores para inclusão no cálculo de férias;
- Subtrair faltas injustificadas: deduza os dias de faltas injustificadas do período de férias — desde que sejam iguais ou superiores a 6 dias —, pois estes não são contabilizados como tempo de serviço;
- Verificar acordo coletivo ou convenção: confira se há algum acordo que possa afetar o cálculo de férias, como regras específicas sobre tempo de serviço ou benefícios adicionais;
- Registrar e comunicar as férias: registre oficialmente o período de férias no sistema de RH e informe ao funcionário sobre a confirmação da data de início e término, de acordo com a legislação trabalhista, os acordos internos e as políticas da empresa.
Como calcular férias de 30 dias?
Para calcular o valor das férias de 30 dias, você deve seguir os seguintes passos:
- Some o salário bruto com um terço dele para obter o valor bruto das férias;
- Subtraia os descontos de INSS e IRRF, conforme as tabelas vigentes. Eles são proporcionais ao salário bruto e podem variar caso o colaborador tenha outras deduções;
- O resultado é o valor líquido das férias, que o colaborador deverá receber até dois dias antes do início do seu período de descanso.
Para exemplificar, confira o cálculo de férias abaixo considerando um salário bruto de R$ 2.000:
- Valor bruto das férias = R$2.000 + R$666,67 (um terço) = R$2.666,67;
- Desconto de INSS = R$180,00 (9% de R$ 2.000);
- Desconto de IRRF = R$0 (isento para essa faixa salarial);
- Valor líquido das férias = R$2.666,67 – R$180,00 – R$0 = R$2.486,67.
Como pagar o adicional noturno das férias?
Seu funcionário recebeu adicional noturno durante o período aquisitivo de férias? Então, esses valores também precisam ser considerados.
Nesse caso, faça o seguinte:
- Some todas as horas noturnas trabalhadas durante o período aquisitivo;
- Multiplique pelo valor da hora noturna;
- Divida o total por 12;
- Adicione esse valor ao pagamento de férias.
Vale lembrar que a hora noturna geralmente é paga entre 22h e 5h do dia seguinte. Conforme a lei, os trabalhadores que atuam neste turno possuem direito a um acréscimo de 20% em seus salários, em comparação com o valor da hora diurna.
Ou seja, um profissional que ganha R$10 por hora durante o dia, irá receber R$12 por hora à noite.
Como calcular férias proporcionais?
O cálculo de férias proporcionais geralmente é feito quando o profissional é desligado da empresa sem justa causa e, portanto, tem o direito a receber os valores pelo período trabalhado.
Confira um exemplo, considerando um salário de R$3.000 e período de 7 meses de trabalho:
- Salário R$3.000 dividido por 12 = R$250;
- R$250 x 7 meses = R$1.750.
A conta não termina aqui. É preciso, ainda, adicionar mais 1/3 de férias, previsto na constituição. Continue a equação:
- R$3.000 dividido por 3 = R$1.000;
- Total = R$1.000 + R$1.750 = R$2.750.
Esse é o valor que o profissional terá direito a férias proporcionais no caso de uma demissão sem justa causa. Na conta, é só seguir o nosso modelo e substituir os valores conforme cada caso.
O que significa um terço de férias?
Um terço das férias é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada.
Além do salário correspondente ao mês de férias, o empregador deve pagar um adicional de um terço sobre esse valor, conhecido como abono de férias.
Esse adicional tem como objetivo garantir que o trabalhador receba uma remuneração extra durante o período de descanso, que pode ser usado para o propósito definido pelo colaborador, seja para viajar, pagar dívidas ou poupar mais dinheiro, estimulando o consumo e movimentando a economia.
Como calcular férias coletivas?
No caso das férias coletivas, é essencial avaliar qual é o período de carteira assinada de todos os funcionários.
Para entender melhor o cálculo de férias coletivas, veja os dois exemplos abaixo:
Exemplo 1: considere que o trabalhador recebe R$2.000 de salário, trabalhou por 12 meses e irá tirar 20 dias de férias. A conta é essa:
- R$2.000 dividido 30 = R$66,66;
- R$66,66 x 20 dias = R$1.333,33;
- R$1.333,33 + R$444,44 de abono pecuniário = R$1.777,77.
Exemplo 2: agora, imagine um colega deste primeiro trabalhador, mas que atuou apenas por 8 meses e sairá de férias coletivas. Dessa vez a conta deve ser feita assim:
- R$2.000 dividido por 12 = R$166,66;
- R$166,66 x 8 meses= R$1.333,88;
- R$1.333,88 dividido por 30 = R$44,46.
- R$44,46 x 20 dias = R$889,25;
- R$889,25 + R$296,40 de abono pecuniário = R$1.185,66.
Sendo assim, é essencial que o RH saiba quais colaboradores possuem direito a receber o valor na íntegra e aqueles que devem receber de forma fracionada.
Como fazer o cálculo de venda das férias (abono pecuniário)?
O abono pecuniário, também conhecido como venda de férias, é uma opção oferecida ao colaborador para converter parte do período em pagamento em dinheiro.
É possível vender alguns dias de férias segundo a CLT, desde que não ultrapasse um terço delas.
Assim, suponha que um trabalhador que recebe R$2.000,00 por mês terá direito a 30 dias de férias e irá vender o máximo, que são 10 dias. Para calcular o abono, considere o passo a passo abaixo:
- Cálculo do salário diário: primeiro, descubra quanto vale cada dia de trabalho. Considere um salário de R$2.000 dividido por 30 dias de trabalho = R$66,67;
- Valor do abono pecuniário pelos 10 dias vendidos: para os 10 dias vendidos, o cálculo é feito considerando o valor dos dias mais um terço.
- A conta será: R$66,67 (salário diário) x 10 dias = R$666,70 +⅓ constitucional (R$222,23). Total para os 10 dias vendidos: R$888,93.
Assim, caso o trabalhador queira vender os 10 dias e usufruir de 20 dias, receberá, no total, R$888,93 de abono pecuniário. Como é possível perceber, o INSS não é descontado nesses casos!
Cálculo de férias para regimes especiais de trabalho
Para trabalhadores em regimes especiais de trabalho, como a escala 12×36, técnicos de radiologia e outros, o cálculo de férias pode apresentar particularidades devido à natureza específica desses regimes.
Alguns pontos a serem considerados incluem:
- Jornadas diferenciadas: em regimes como 12×36, onde os colaboradores trabalham em horários estendidos, é necessário ajustar o cálculo das férias para levar em conta o número de horas trabalhadas por dia e por semana;
- Adicionais e benefícios: confira se há valores específicos previstos para esses regimes, como adicional noturno e de periculosidade para técnicos de radiologia que trabalham durante a noite;
- Convenções coletivas: consulte a categoria para garantir que o cálculo das férias esteja em conformidade com as regras estabelecidas.
Para ficar ainda mais claro, confira o episódio do Descomplica RH com 5 Dicas para não errar no cálculo de férias:
Como é o pagamento de férias?
Para fazer o pagamento de férias, o primeiro passo é emitir o aviso de férias com 30 dias de antecedência. Nele, devem ser informados a data de início e de término do período, bem como os valores que serão pagos.
O objetivo é permitir que os colaboradores se organizem para aproveitar o tempo longe das suas responsabilidades de trabalho.
Em seguida, pague as férias corretamente e no prazo. Faça isso até dois dias antes do início do período para evitar complicações legais.
Você também pode oferecer ao colaborador a opção de receber a primeira parcela do décimo terceiro com as férias, o que pode ser uma vantagem para ambos.
Aqui, é importante reforçar que esse cálculo precisa ser feito em janeiro, e o pagamento é equivalente à primeira parcela, que corresponde à metade do décimo terceiro a que o colaborador tem direito.
Por fim, considere o fracionamento das férias, que pode ser feito em até três períodos ao longo do ano, desde que o colaborador concorde.
O que configura pagamento em dobro?
As férias em dobro são uma compensação garantida por lei aos trabalhadores quando o empregador não concede as férias dentro do prazo legal, ou seja, tornam-se férias vencidas.
Nesse caso, o funcionário tem direito a receber o pagamento das férias duas vezes.
Quando as férias são concedidas em dobro, todos os valores devidos ao trabalhador relacionados à ela — como salário, adicionais e outros benefícios — devem ser pagos duas vezes, incluindo também o adicional de 1/3 sobre o valor total das férias dobradas do funcionário.
Como evitar a ocorrência de férias vencidas?
Evitar a ocorrência de férias vencidas é fundamental para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e evitar o gasto com as férias dobradas.
Por isso, ter uma gestão de férias bem conduzida envolve acompanhar de perto o período aquisitivo de cada colaborador, garantindo que eles tirem o período de descanso dentro do prazo vigente.
Isso requer um sistema organizado de registro e monitoramento das férias de todos os funcionários. É quando entram em cena as ferramentas e tecnologias, como softwares de gestão de férias, que facilitam o processo de controle.
Entre todas as funcionalidades disponíveis, esses sistemas podem automatizar lembretes sobre o período aquisitivo próximo ao vencimento, alertando os gestores e os próprios funcionários sobre a necessidade de planejar e agendar as férias com antecedência.
Qual o prazo máximo para pagamento das férias?
De acordo com a CLT, o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.
Isso significa que o empregador deve quitar o valor das férias e do adicional de ⅓ até esse prazo, para que o colaborador tenha acesso aos recursos financeiros necessários para usufruir do período de descanso de forma adequada.
Boas práticas para gestão de férias
Fazer uma boa gestão de férias é essencial para garantir o direito dos colaboradores ao descanso, além de manter a saúde financeira e eficiência operacional da sua empresa.
Mas como fazer isso de forma eficiente e com conformidade legal? Confira algumas dicas:
- Não deixe para a última hora: planeje as férias dos seus colaboradores com antecedência, considerando as demandas do seu negócio, os interesses dos seus colaboradores e as normas da CLT;
- Usufrua da tecnologia: use um sistema online e automatizado para gerenciar os períodos de férias, fazer os cálculos corretos, enviar lembretes e aprovar pedidos;
- Oriente os seus colaboradores: informe-os sobre os seus direitos e deveres em relação às férias, como o tempo para solicitar, a forma de parcelar, a opção de vender alguns dias e os descontos por faltas;
- Fique atento aos prazos: evite que as férias dos seus colaboradores expirem, pois isso pode gerar multas, processos trabalhistas e desmotivação dos funcionários. Se houver férias vencidas, pague em dobro e programe-as assim que possível;
- Valorize o descanso: incentive os seus colaboradores a aproveitarem as suas férias, pois elas são essenciais para a saúde física e mental, motivação e produtividade no trabalho.
Colocando essas dicas em prática, você pode fazer uma gestão de férias mais eficiente, transparente e benéfica a todos os envolvidos!
Como a tecnologia transforma a gestão de férias
A gestão de férias é uma das tarefas da área de RH mais complexas, por envolver diversos cálculos, prazos e obrigações legais. Em organizações de médio e grande porte, então, os desafios de gerenciar os períodos aquisitivos de muitos colaboradores são ainda maiores!
Para otimizar esse trabalho, você pode contar com o apoio de ferramentas que ajudam a fazer tudo isso de forma rápida, segura e transparente.
Com elas, é possível:
- Simplificar os cálculos de férias, evitando erros e inconsistências que podem gerar multas e processos trabalhistas;
- Agilizar o processo de planejamento, comunicação e aprovação das férias, reduzindo o tempo e o trabalho manual do RH;
- Garantir a precisão e a facilidade na conformidade com as regulamentações, como a Reforma Trabalhista e o eSocial, que exigem o envio de informações sobre as férias dos colaboradores;
- Permitir que o RH atue de maneira estratégica, analisando dados e indicadores sobre as férias, como o saldo, período aquisitivo, período concessivo, absenteísmo, turnover, entre outros;
- Melhorar a experiência e a satisfação dos colaboradores, oferecendo autonomia, flexibilidade e transparência na gestão de férias.
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Se você cansou de passar horas fazendo cálculos de férias na ponta do lápis ou em planilhas intermináveis, está na hora de abraçar a praticidade com a automação dessa tarefa!
Afinal, o cálculo de férias manual leva muito tempo e impede que os profissionais da área desenvolvam o RH estratégico. Também há o risco de erros, prejudicando o profissional e podendo gerar um processo na Justiça do Trabalho.
Por isso, investir no Férias, um módulo adicional do Pontoweb, gera tranquilidade desde a marcação até o cálculo e a data do pagamento.
Ele foi desenhado para resolver dificuldades de empresas de todos os portes e áreas de atuação, entregando dados em tempo real. Além disso, conta com armazenamento em nuvem, o que impulsiona a acessibilidade e a praticidade na gestão.
Com o Férias, você consegue:
- Realizar os cálculos de períodos de férias de forma automática, considerando as variáveis como faltas, abonos, entre outros;
- Gerenciar as férias de forma unificada, visualizando o saldo, o período aquisitivo, o período concessivo, as solicitações, as aprovações, entre outros;
- Planejar o período de forma otimizada, considerando as necessidades da empresa e dos colaboradores, evitando conflitos e prejuízos na operação;
- Comunicar e aprovar as férias de forma ágil, mediante sistema ou aplicativo móvel que permite que os colaboradores solicitem, consultem e recebam as confirmações das férias;
- Gerar autonomia aos colaboradores com a possibilidade de autosserviço, que permite que eles gerenciem suas próprias férias de forma fácil, desonerando o tempo da área de RH dedicado a esse tipo de tarefa;
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Mais eficiência no cálculo de férias!
Como vimos, o cálculo de férias é uma parte extremamente importante da gestão de pessoas, sendo vital garantir a conformidade com as leis trabalhistas.
De fato, uma boa gestão de férias com planejamento antecipado, uso de ferramentas tecnológicas e atenção aos prazos legais pode fazer muita diferença nesse processo, promovendo uma cultura organizacional que valoriza o descanso e a saúde física e mental.
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Perguntas frequentes
O que é pago nas férias?
Nas férias, o colaborador recebe o salário correspondente ao período de descanso, acrescido de um terço do valor. Esse terço adicional é uma gratificação constitucionalmente garantida.
Gratificação entra no cálculo de férias?
Sim, a gratificação, se parte do salário do colaborador, entra no cálculo das férias. O valor total das férias deve incluir qualquer gratificação regularmente recebida pelo trabalhador.
O FGTS é descontado nas férias?
Não, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é descontado durante o período de férias. O valor correspondente ao FGTS deve continuar sendo depositado normalmente pela empresa, sem interrupção.
Pode dar férias e aviso prévio ao mesmo tempo?
Sim, é possível conceder férias e aviso prévio ao mesmo tempo. No entanto, é necessário respeitar os prazos e procedimentos legais para ambas as situações, garantindo que os direitos do trabalhador sejam cumpridos.
Como fica o salário do colaborador após as férias?
Após as férias, o colaborador retorna ao trabalho e continua a receber seu salário normalmente, de acordo com o contrato de trabalho estabelecido. O salário não sofre alterações em decorrência do período de férias.