O ponto facultativo não é algo tão corriqueiro e em alguns casos ele é confundido com feriado. De fato, o RH está acostumado a tratar de assuntos como faltas, atrasos e justificativas, isso faz parte do cotidiano. Mas, também deve saber lidar com os períodos de descanso previstos na lei trabalhista.
O ponto facultativo está ligado principalmente aos órgãos públicos e seus servidores, embora muitas vezes as datas sejam seguidas pelas empresas privadas. Em suma, um empreendimento não possui qualquer impedimento para funcionar durante uma data como esta. Ainda assim, é interessante que exista uma comunicação assertiva com os colaboradores.
Os profissionais de RH precisam dominar essa questão, até mesmo para conseguirem informar aos colaboradores de uma forma clara. Por isso, vamos apresentar tudo o que o departamento pessoal precisa saber sobre este assunto. Se preferir, você também pode ouvir o post. É só clicar no player.
O que é ponto facultativo?
O termo ponto facultativo é usado para denominar os dias em que o trabalho não é obrigatório. Essa determinação é mais comum no serviço público, mas também pode ser usada por empresas privadas. Nos órgãos públicos é estabelecido por meio de decreto, geralmente em datas comemorativas, situações de calamidade, luto oficial, entre outros acontecimentos.
Segundo a legislação trabalhista, em pontos facultativos fica a critério dos empregadores decidirem pela liberação ou não dos colaboradores. Em resumo, o ponto facultativo é um dia de trabalho normal, que não gera nenhum direito adicional ao colaborador e nenhuma complicação jurídica para as empresas. Mas, adotá-los pode ser uma forma de ganhar a simpatia dos colaboradores.
Cabe aos envolvidos chegarem a um acordo sobre como serão as atividades nesta data. No entanto, vale destacar que a empresa não tem obrigação alguma de liberar os profissionais de suas funções.
Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
A Lei Nº 605 determina que todo colaborador tem direito ao repouso semanal remunerado, que geralmente é aos finais de semana. Essa determinação também se estende aos feriados civis e religiosos, desde que considerados os limites técnicos das empresas. Portanto, a principal diferença é que a legislação proíbe que os profissionais trabalhem aos feriados, diferente do ponto facultativo.
Além de ter a folga aos feriados garantida, o colaborador também mantém o direito a sua remuneração referente a este dia. Nos casos em que a empresa não pode interromper suas atividades durante os feriados, a remuneração deve ser paga em dobro ou o colaborador poderá usufruir do descanso em outro dia da semana.
As datas que serão consideradas feriados e ponto facultativo nas repartições federais são publicadas no Diário Oficial. Essa comunicação costuma ser feita nas últimas semanas de dezembro. Os feriados geralmente são:
- Confraternização Universal (1° de janeiro);
- Paixão de Cristo (variável);
- Tiradentes (21 de abril);
- Dia Mundial do Trabalho (1º de maio);
- Independência do Brasil (7 de setembro);
- Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro);
- Finados (2 de novembro);
- Proclamação da República (15 de novembro);
- Natal (25 de dezembro);
Já os pontos facultativos têm muita variação, mas os principais são:
- Carnaval;
- Quarta-feira de Cinzas, até às 14h;
- Corpus Christi;
- Véspera de Natal, após às 14h;
- Véspera de Ano Novo, após às 14h.
É importante ressaltar que além das datas nacionais, existem também os feriados e pontos facultativos regionais, que seguem a tradição de cada Estado e cidade. Um exemplo é o Dia da Consciência Negra (20 de novembro), que é considerado feriado em pouco mais de 10% do país.
E falando sobre o Carnaval, a data é feriado oficial em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro, por exemplo.
E as datas comemorativas regionais?
Existem algumas datas comemorativas regionais que são tratadas como ponto facultativo e outras que são feriados. Assim, geralmente nos dias de emancipação é considerado feriado, além de datas que representam o dia do padroeiro de tal município. As empresas precisam respeitar o período.
Os feriados locais devem estar previstos na Lei Municipal e não podem ser mais do que quatro em cada município. Além disso, a Sexta-feira Santa entra nessa conta. Aliás, alguns anos atrás era comum que existissem muito mais feriados do que atualmente, fazendo com que as empresas perdessem significativamente a sua produtividade.
Acontece que existem negócios que possuem relações com outras cidades, onde não é feriado. Desse modo, recomendamos que os colaboradores sejam avisados sobre a situação, assim como a empresa precisa respeitar os benefícios que possuem estes colaboradores. Contudo, vale somente para os feriados e não para os pontos facultativos.
Ponto facultativo para os servidores públicos
Em relação aos órgãos públicos, o ponto facultativo é algo tratado como um feriado normal. Ou seja, determina as datas da semana em que os servidores das repartições públicas não precisam ir até o trabalho. Aliás, é preciso entender se a data tem origem federal, estadual ou municipal.
O Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, é tratado como feriado em muitas partes do Brasil. Portanto, quem trabalha para órgãos do governo não precisa ter a preocupação de existir um acordo para determinar folga ou trabalho normal.
Convenções e acordos coletivos
É o empregador que determina se a empresa vai parar ou não e também se haverá descontos no dia sem trabalho. Entretanto, essa decisão pode ser tomada em uma reunião com os colaboradores, para entender o que eles preferem. Afinal, o diálogo é o melhor caminho neste momento.
As convenções coletivas e os acordos podem resultar em definições do que será feito em relação aos pontos facultativos. Em alguns casos as datas podem não ser tratadas como um dia normal de trabalho. Ou seja, a empresa deverá pagar o colaborador mesmo sem a jornada acontecer.
Relação entre ponto facultativo e banco de horas
Quando o empregador determina que a empresa não seguirá o ponto facultativo, então poderá descontar o dia de trabalho na folha de pagamento. Desse modo, a empresa pode solicitar que os profissionais compensem as horas não trabalhadas durante esse dia. Portanto, pode significar descontos feitos no banco de horas.
Para isso, é essencial que a empresa realize um acordo individual ou coletivo, junto ao sindicato da categoria. Além disso, o período determinado para que o colaborador pague as horas devidas varia conforme o segmento de atuação da empresa. Em alguns casos podem ser feitas horas extras para compensar.
A CLT não é clara quanto ao feriado facultativo, por isso é essencial que o RH tenha uma atuação firme e assertiva neste momento. Por exemplo, quando o empregador decide conceder um dia de folga sem qualquer cobrança, então não há impactos no banco de horas.
O que o RH precisa saber sobre assunto
O ideal é que os profissionais de Recursos Humanos tenham conhecimento sobre as datas, além de definir com antecedência a política da empresa. Conforme os pontos facultativos e feriados se aproximam é comum o RH receber muitos questionamentos dos colaboradores. Alguns dos mais comuns são:
- A empresa vai emendar o feriado?
- É preciso repor as horas do ponto facultativo?
- Quem trabalhar no ponto facultativo receberá hora extra?
- A escola do meu filho fará ponto facultativo, a empresa também?
Por isso, é importante que o RH saiba como orientar os colaboradores e como proceder nestes casos. Em primeiro lugar, é importante ressaltar que as principais orientações estão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A política de ponto da empresa é outra fonte relevante de informação.
Entenda o que diz a lei sobre o ponto facultativo
Vamos começar pelo aspecto financeiro. Como o ponto facultativo é optativo, a empresa não é obrigada a pagar hora extra (desde que o colaborador cumpra a sua jornada regular). Porém, caso o profissional falte ao trabalho em dia de ponto facultativo, a empresa pode descontar o salário do profissional.
O mesmo ocorre se a empresa optar por não trabalhar durante um ponto facultativo. Ela tem o direito de fazer o desconto deste dia na folha de pagamento, caso o colaborador não compense essas horas. Mas, a empresa pode conceder o benefício aos profissionais e não fazer os descontos, ganhando ainda mais a confiança dos trabalhadores.
A decisão de emendar um feriado ou não é exclusiva da empresa. Mas, ela pode consultar os colaboradores e até mesmo o sindicato da categoria para juntos chegarem a um acordo. Durante o Carnaval, por exemplo, a terça-feira em muitos locais é tratada como dia de folga, mas a segunda não.
Por fim, para uma gestão de ponto mais precisa, é imprescindível contar com o auxílio da tecnologia. Um exemplo são as ferramentas fornecidas pela Ahgora, que permitem o acompanhamento da jornada em tempo real. Aliás, é uma maneira de deixar a relação entre empresa e profissionais mais transparente, além de auxiliar nas atividades do RH.
Clique no botão abaixo e receba um contato da equipe Ahgora!
Conheça nossa tecnologia e saiba mais sobre como a Ahgora pode ajudar o seu RH a continuar evoluindo! Nossa equipe irá entrar em contato.
Últimas publicações
Turnover: o que é, tipos, como calcular e tudo sobre o tema!
leia agora
Turnover: o que é, tipos, como calcular e tudo sobre o tema!
Entenda o que é turnover, como esse conceito se diferencia de rotatividade e saiba como prevenir esse fenômeno! Continuar Lendo
Como calcular férias proporcionais? Um guia prático
leia agora
Como calcular férias proporcionais? Um guia prático
Você sabe como calcular férias proporcionais dos colaboradores? Confira neste guia o que fazer para pagar os valores certos! Continuar Lendo
Adicional noturno: o que diz a legislação e como calcular?
leia agora
Adicional noturno: o que diz a legislação e como calcular?
O adicional noturno é um dos principais direitos trabalhistas de quem atua no período da noite. Saiba como calcular corretamente! Continuar Lendo
Fale com a equipe Ahgora!
Preencha o formulário e saiba mais sobre como nós da Ahgora podemos ajudar o seu RH a continuar evoluindo! Nossa equipe irá entrar em contato.