As relações de trabalho no Brasil são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, existem numerosas leis e regulamentos complementares. A escala de trabalho da CLT compreende o tempo que o colaborador presta serviços para a empresa, considerando o turno de atividades.
A Constituição de 1988 contém várias disposições laborais, entre elas a jornada máxima legal permitida e a possibilidade de implantação da escala de revezamento de trabalho. É importante que os profissionais de Recursos Humanos conheçam a fundo este assunto, para evitar complicações.
Existem vários modelos de escala de trabalho para as diferentes profissões. Você conhece todas as jornadas de trabalho? Qual mais se ajusta a sua empresa? Falaremos sobre todos os detalhes que envolvem este tema nas leis trabalhistas, confira agora!
O que é escala de trabalho da CLT?
A jornada de trabalho prevista na CLT é de 8 horas diárias e 44 horas trabalhadas semanais. Então, a escala de trabalho é a forma como a empresa organiza a jornada de trabalho dos seus funcionários. O objetivo normalmente é obter uma maior produtividade e um maior aproveitamento da força de trabalho.
Existe, entretanto, a possibilidade de compensação da jornada e a possibilidade de turnos de revezamento organizados em escalas. O procedimento de compensação de horas, denominado banco de horas, também é uma forma de compensação da jornada. Neste caso, não existe o pagamento mensal de horas extras.
É possível dizer ainda que a jornada de trabalho da CLT é o período de tempo que o trabalhador se encontra à disposição do empregador. Isso vale tanto para a execução de trabalhos quanto para aguardar ordens. Enfim, esses detalhes estão previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas.
Regras da escala de trabalho da CLT
Existem algumas regras que devem ser respeitadas na montagem de uma escala de trabalho. A CLT prevê algumas condições que precisam ser necessariamente seguidas, como:
- Entre uma jornada de trabalho e outra, é necessário um período consecutivo de no mínimo, 11 horas de descanso;
- É assegurado a todo trabalhador um descanso semanal de no mínimo 24 horas consecutivas;
- O descanso semanal deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada sete semanas;
- No trabalho contínuo, cujo período exceda seis horas, é obrigatório um período para o repouso e alimentação de no mínimo uma e no máximo 2 horas consecutivas.
Estes direitos estão previstos na Constituição de 1988. Mas, eles podem ser alterados em caso de acordos coletivos ou sindicais. Cabe ao RH interpretar de maneira correta para a empresa não ter problemas.
Principais escalas de trabalho
Existem basicamente seis tipos de escalas de trabalho conforme a CLT. Três delas relacionadas com dias trabalhados e outras três conforme horas trabalhadas:
Definida por dias trabalhados:
- Escala de trabalho 5×1: a cada cinco dias trabalhados, o funcionário folga um dia. Ou seja, durante uma semana o trabalhador trabalha seis dias e folga um. Há, entretanto, a necessidade de um domingo de folga por mês. Neste caso, a duração diária do trabalho é de 7 horas e 20 minutos.
- Escala de trabalho 5×2: a cada cinco dias trabalhados o trabalhador tem direito a dois dias consecutivos de folga. O trabalhador trabalha cinco dias por semana. A duração diária do trabalho é de 8 horas e 48 minutos.
- Escala de trabalho 6×1: a cada seis dias trabalhados o trabalhador tem direito a um dia de folga. A folga deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada sete semanas.
Definida por horas trabalhadas:
- Escala de trabalho 12×36: a cada 12 horas trabalhadas o profissional tem direito a trinta e seis horas consecutivas de descanso. Essa é a jornada de trabalho de profissionais da saúde e vigilância, setores onde o trabalho não pode ser interrompido.
- Escala de trabalho 18×36: a cada 18 horas trabalhadas o colaborador tem direito a 36 horas consecutivas de descanso.
- Escala de trabalho 24×48: a cada 24 horas trabalhadas, o trabalhador tem direito a 48 horas consecutivas de descanso. Essa escala é utilizada pelos cobradores de pedágio e alguns setores da polícia.
Como você pode ver, existem muitos tipos de escalas capazes de otimizar o trabalho de uma empresa. Por isso, é muito importante usar tecnologia que facilite o gerenciamento destas informações. Os registradores de ponto digital são fundamentais.
Como cadastrar a jornada de trabalho no eSocial?
O eSocial é um sistema do Governo Federal que chegou para facilitar os registros de colaboradores. As informações podem ser enviadas pela internet, sem muita burocracia. Entenda como cadastrar as jornadas de trabalho:
Pré-requisitos: preencher após completar as informações em:
- S-1000 – Empregador / Contribuinte / Órgão público;
- S-1070 – Tabela de Processos Administrativos / Judiciais (quando houver).
Onde preencher:
- S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
Como: escolher o principal sistema de registro de ponto (jornada de trabalho) utilizado:
- 0 – Não utiliza sistema de controle de ponto;
- 1 – Sistema manual;
- 2 – Sistema mecânico;
- 3 – Sistema de Registro Eletrônico do Ponto (REP-C da Portaria 671);
- 4 – Sistema não eletrônico alternativo (Portaria 671);
- 5 – Sistema eletrônico alternativo (REP-A da Portaria 671);
- 6 – Eletrônico – (REP-P da Portaria 671).
Prazo: enviar antes dos eventos:
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão / Ingresso do Trabalhador;
- S-1200 – Remuneração do Trabalhador.
É essencial manter em dia as informações no eSocial. Então, se a escalada de trabalho da CLT foi alterada para algum trabalhador, vale fazer essa checagem. Enfim, esse modelo deverá ganhar cada vez mais importância em relação a gestão de empresas.
Adote a tecnologia para a gestão de pessoas!
É importante que os profissionais de RH respeitem todas as determinações da lei, permitindo que os colaboradores possam descansar o período justo. Quem trabalha no Departamento de Recursos Humanos precisa entender todas as regras, evitando condições adversas com as jornadas.
O RH deve ainda dividir corretamente as escalas, para que a produtividade da empresa seja positiva. Para as organizações que trabalham em turnos, não adianta ter muitos colaboradores em um horário e poucos em outro. Use a tecnologia para identificar os horários ideais para cada profissional.
A melhor forma de fazer a gestão da escala de trabalho da CLT é por meio da tecnologia. Assim, contratando um serviço para as batidas de ponto, os registros são facilitados. O sistema da Escalasweb, da Ahgora, é extremamente preciso, no momento em que uma informação é registrada já é possível ter acesso e fazer a análise, conheça já!