O COVID-19 está dominando as manchetes em todo o mundo. Não é pra menos. O surto, que começou na China, se alastrou e é considerado pandemia. As formas de contágio do coronavírus incluem o ar, superfícies contaminadas e o contato físico. Como o vírus passa de pessoa para pessoa, já está alterando o cotidiano de diversos ambientes de trabalho.
Os casos só aumentam, o que traz um alerta para as empresas. Afinal, em ambientes corporativos as pessoas ficam juntas por horas e horas, conversando, mexendo em documentos comuns e ocupando os mesmos espaços.
É por isso que nesse artigo especial, vamos falar sobre as principais formas de contágio do coronavírus, os direitos dos colaboradores diante dessa situação e o que fazer para lidar com a doença no trabalho.
Coronavírus no ambiente corporativo
Como os casos estão aumentando gradativamente, é bem possível que o Brasil também enfrente a situação em que os colaboradores tenham que se afastar de suas atividades comuns, como o trabalho. Ou encontrar formas alternativas para que a operação não seja suspensa.
A medida é uma maneira de precaução diante das muitas formas de contágio de coronavírus, principalmente para evitar a multiplicação em locais com mais pessoas. Diante desse contexto, a OMS divulgou um documento com recomendações para evitar a propagação do coronavírus no trabalho.
São ações importantes que devem ser disseminadas com veemência pelos empregadores e seguidas por eles e os colaboradores, mesmo onde ainda não tenham sido registrados casos confirmados do COVID-19.
Como evitar o contágio no trabalho
- A contaminação de superfícies é uma das principais formas de contágio do coronavírus. Por isso, mesas, telefones, teclados outros equipamentos de trabalho precisam ser higienizados constantemente com desinfetante;
- Se possível, é indicado incentivar o trabalho remoto ou home office para evitar contatos desnecessários. Além disso, os colaboradores também deixam de se deslocar utilizando o transporte público, onde há grandes aglomerações;
- Ações para a promoção da higiene respiratória, como disponibilizar lenços em diversos espaços e álcool gel, são indicadas. Caso o colaborador sentir febre ou sintomas respiratórios, não devem ir ao trabalho;
- Viagens de trabalho devem ser descartadas, quando possível. Caso o funcionário volte de algum lugar que tenha o surto instaurado, deve ser monitorado e ficar atento aos sintomas respiratórios por até 14 dias.
O que a lei diz sobre o coronavírus?
Uma lei brasileira foi sancionada no mês passado para considerar “medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”. Trata-se da Lei Nº 13.979/2020, que deve vigorar enquanto perdurar a pandemia.
O conteúdo informa que o governo poderá colocar as pessoas em situação de isolamento ou quarentena, como já vem acontecendo. Para os colaboradores, a lei informa que esses casos serão considerados falta justificada.
Já as empresas que não adotarem medidas preventivas como quarentena, isolamento de colaboradores doentes, alternativas de trabalho como o home office ou clareza nas informações repassadas às equipes, poderão contribuir para o agravamento do coronavírus. É preciso considerar que uma pessoa com o vírus pode vir a infectar outras três, segundo a média.
Mantendo a produtividade
É possível trabalhar de casa se a empresa determinar – o negócio evita as consequências negativas de parar a sua operação e os colaboradores têm a sua saúde e bem-estar resguardados, combatendo as formas de contágio do coronavírus. Geralmente, o home office ou trabalho remoto não está considerado nos contratos de trabalho, mas ainda assim deve ser considerado nessa situação.
Empresas
- A CLT prevê que as empresas promovam um ambiente de trabalho salubre aos colaboradores.
- Regras que regem as condições de trabalho preveem a necessidade de disponibilizar sabonete ou outro tipo de higienizador para as mãos.
- Não existem previsões para doenças que não estão ligadas à atividade laboral, como o coronavírus.
Colaboradores
- A CLT, no artigo 483, diz que o colaborador não pode ser obrigado a trabalhar em locais que ofereçam risco ou perigo iminente. Caso o empregador insista, o funcionário pode exigir a rescisão do contrato.
- Diante do item acima, os colaboradores que precisam viajar a trabalho para locais em que o surto está instaurado, podem recusar essa tarefa em função do risco de contaminação.
- Se o empregador não aceitar um atestado médico, por exemplo, estaria colocando o colaborador em risco – essa situação também se encaixa nesse contexto.
Portanto, deve prevalecer o diálogo e o bom senso. As indicações da OMS devem ser colocadas em prática para evitar a disseminação do coronavírus, como a prática do trabalho remoto. Veja algumas dicas a seguir para manter a produtividade evitar que a doença se espalhe ainda mais.
Respeite o isolamento e a quarentena
- Siga as políticas de exames obrigatórios, isolamento e quarentena contidas na Lei 13.979/2020;
- Organize-se para possíveis ausências de colaboradores e substituições necessárias;
- Se algum funcionário apresentar os sintomas ao ter voltado de viagem de algum local com casos confirmados, pratique a quarentena;
- Considere esse período como falta justificada, que deve ser pago pelo empregador.
Implemente o home office
- É obrigação do empregador fornecer os meios necessários para que o colaborador trabalhe sem nenhum prejuízo no rendimento;
- Como o colaborador não precisa se deslocar, o vale-transporte não precisa ser pago. Por outro lado, a alimentação e as ferramentas para o trabalho são necessárias e devem ser mantidas;
- Tenha uma comunicação alinhada entre gestores e colaboradores – ferramentas online de mensagens e objetivos claros são importantes para que o trabalho remoto funcione;
- Faça a gestão da jornada de trabalho, mesmo fora do ambiente físico da empresa. Quando o contrato de trabalho presencial adota a política de home office temporariamente, como é o caso diante do coronavírus, esse controle deve ocorrer como o combinado;
- Tenha total transparência nesse controle de jornada com os profissionais – comunique-os sobre o assunto e conte com ferramentas de gestão do trabalho remoto aliadas ao ponto eletrônico para auxiliarem nesta tarefa.
Atente-se que, com ou sem coronavírus, a prática de home office é uma prática inerente ao futuro do trabalho. A adoção do trabalho remoto é um dos fatores essenciais para a atração e retenção de talentos. Entre outros benefícios, a produtividade é uma das vantagens decorrentes de se trabalhar de casa.