Ações trabalhistas contra restaurantes são processos trabalhistas abertos pelos colaboradores desses estabelecimentos em desfavor dos mesmos. Ou seja, são situações desagradáveis que podem prejudicar as empresas financeiramente.
Desde que sigam todas as leis e regulamentações que garantem os direitos dos trabalhadores, os riscos de sofrer com processos trabalhistas diminui consideravelmente. Do contrário, todas as empresas estão sujeitas a sofrer uma ação trabalhista.
Restaurantes que sofrem processos correm o risco de ter um grande impacto em seu orçamento, ficar mal visto entre outros profissionais ou ainda receber punições do Ministério do Trabalho. Neste artigo, mostraremos quais são os tipos de processos trabalhistas mais comuns em restaurantes para que você possa proteger a sua empresa.
4 principais motivos de ações trabalhistas contra restaurantes
A alta rotatividade, a carga excessiva de trabalho e a má fé são os maiores desafios enfrentados por donos e gerentes de restaurantes. Lidar com os funcionários é um desafio que pode ser potencializado quando o profissional se sente prejudicado ou vê uma forma de tirar vantagem da situação.
As ações trabalhistas contra restaurantes podem levar as empresas à falência, por isso o gestor, profissional de RH ou proprietário devem estar cientes das leis e garantir que os direitos dos colaboradores serão respeitados. Veja a quais pontos você deve se atentar:
1. Acidentes de trabalho
Como causa número 1 de ações trabalhistas contra restaurantes, demos os acidentes de trabalho. O Brasil registra 700 mil acidentes de trabalho por ano, segundo a Previdência Social e o Ministério do Trabalho. Os números são causados, principalmente, pela falta de equipamentos de segurança, descuido e até a exaustão. Situações como essas são frequentes em restaurantes.
Os funcionários lidam diariamente com equipamentos que oferecem risco, trabalham a maior parte do tempo em pé e cumprem longas jornadas. Apesar de o modelo de trabalho favorecer o risco de acidentes, algumas atitudes e decisões podem influenciar esse quadro e ajudar a evitá-los:
- forneça equipamentos de segurança para todos profissionais e exija que utilizem. Aplique punições e advertências para quem não seguir a orientação;
- intercale os períodos de descansos entre os profissionais, evitando que se sintam sobrecarregados;
- utilize equipamentos industriais na cozinha, pois oferecem recursos de segurança;
- esteja sempre atento ao bem-estar físico e psicológico dos colaboradores. Um profissional emocionalmente abalado ou com problemas de saúde está mais propenso a acidentes.
Além disso, a empresa deve estar sempre atenta para a devida manutenção de máquinas e equipamentos, bem como temperatura do ambiente e vestimenta adequada para cada função.
2. FGTS
O recolhimento do FGTS é uma obrigatoriedade para todas as empresas com profissionais registrados em regime CLT. A falta de cumprimento com a lei pode resultar em ações trabalhistas contra restaurantes.
Nesses casos, não há economia. O restaurante deve garantir o direito do profissional. Afinal, esse valor servirá como uma reserva de segurança em caso de demissão, invalidez, aposentadoria etc.
3. Hora extra
A hora extra, junto com danos morais e intervalo, são os maiores causadores de pedidos processos trabalhistas na justiça. Nos restaurantes, é bastante comum que os profissionais excedam suas jornadas de trabalho, porém, as horas extras nem sempre são pagas como deveriam.
Algumas empresas optam pelo regime de banco de horas, onde o colaborador acumula suas horas extras e pode receber em dinheiro ou folga no futuro. Quando o funcionário é desligado, o restaurante deve fazer o pagamento de suas horas juntamente com a rescisão.
Os colaboradores recorrem aos processos trabalhistas quando a empresa não faz o pagamento das horas ou não permite suas folgas.
A única forma de evitar esse tipo de problema é registrando as horas de trabalho do colaborador e cumprindo com o que foi acordado no ato da contratação.
A marcação de horas em cartões de papel, de forma manual, oferece um grande risco para o restaurante, pois está sujeito a erros, rasuras e até inclusão de dados incorretos. O ideal, nesses casos, é contar com o recurso de controle de ponto eletrônico, que faz o registro de forma automática e segura.
Aliás, sabia que a gestão de horas pode ser indolor para ambas as partes? Às vezes é só questão de encontrar um sistema que condiga com a realidade do estabelecimento. Octavio Lindolpho, Analista Administrativo Forneria Catarina, que o diga.
“A gente tinha bastante insatisfação com a interface do fornecedor anterior… era pouco prática. Com a Ahgora, o processo de ponto melhorou. É bem mais prática e intuitiva de se mexer. Estamos felizes. Nosso controle de banco de horas está mais preciso.”
4. Intervalo Intrajornada
O intervalo intrajornada diz respeito ao período que o colaborador tem de descanso para fazer suas refeições. De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho, os intervalos intrajornada devem ser feitos da seguinte forma:
- atividades com até 4 horas de duração não precisam de intervalo;
- as jornadas de 4 a 6 horas exigem um período de 15 minutos de descanso;
- as jornadas superiores com mais de 6 horas exigem intervalo de no mínimo 1 hora e não podem ultrapassar 2 horas, apenas quando acordado de forma coletiva.
Como a tecnologia pode ajudar a evitar ações trabalhistas contra restaurantes
A vantagem de usar sistemas de registro de ponto eletrônico é que há um controle maior sobre as jornadas de trabalho. Quando o colaborador não marca seu horário de descanso, por exemplo, nenhuma hora extra é computada para o período.
Estar em dia com os cumprimentos dos direitos dos profissionais vai proporcionar um relacionamento melhor com seus funcionários e livrar a seu restaurante dos processos trabalhistas. Conheça as boas práticas para evitar processos trabalhistas na sua empresa, ou fale com a Ahgora para encontrar a melhor opção para você!